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Vale transporte

Letícia Amaro

Letícia Amaro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 10:21

Bom dia.

Na convenção coletiva do Seaac Sorocaba tem uma cláusula sobre vale transporte que diz o seguinte:

“... fica estabelecido que, a critério da empresa, a concessão aos empregados do valor correspondente ao vale transporte poderá ser feita através do pagamento quinzenal, antecipado em dinheiro até último dia da quinzena anterior àquelas que os vales se referirem. Nesse caso fica estabelecido o limite máximo de desconto em 2,50% de desconto nos salários dos empregados a título de Vale Transporte...
Parágrafo único: Em caso de ser utilizado o fornecimento de vale transporte através de passes fornecidos pelas empresas concessionárias, permanecerá o limite de desconto em 6%”

Pelo meu entendimento, diz que se a empresa fornece o vale transporte em dinheiro aos funcionários, desconta até 2,50% - mas o vale transporte pode ser concedido em dinheiro pela lei?


Att.

Letícia Amaro

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 10:25

Bom dia Letícia,

Pela CLT não pode ser concedido em dinheiro, somente em passes. Porém, a convenção coletiva se sobrepõe, para benefício dos empregados, portanto, entendi que se você fornecer em dinheiro nesse prazo ai, desconta 2,50% do salário a titulo de vale transporte, e se der em passes/vales, desconta 6% (uma vez que é escolha da empresa, e força o pagamento em passes, né, possibilitando um desconto maior).

Att,

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 14:59

Letícia Amaro

boa tarde


concordo com a colega Josiane de Pieri,alem disso esta celebrado pelo sindicato!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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