Letícia Amaro
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia.
Na convenção coletiva do Seaac Sorocaba tem uma cláusula sobre vale transporte que diz o seguinte:
“... fica estabelecido que, a critério da empresa, a concessão aos empregados do valor correspondente ao vale transporte poderá ser feita através do pagamento quinzenal, antecipado em dinheiro até último dia da quinzena anterior àquelas que os vales se referirem. Nesse caso fica estabelecido o limite máximo de desconto em 2,50% de desconto nos salários dos empregados a título de Vale Transporte...
Parágrafo único: Em caso de ser utilizado o fornecimento de vale transporte através de passes fornecidos pelas empresas concessionárias, permanecerá o limite de desconto em 6%”
Pelo meu entendimento, diz que se a empresa fornece o vale transporte em dinheiro aos funcionários, desconta até 2,50% - mas o vale transporte pode ser concedido em dinheiro pela lei?
Att.
Letícia Amaro