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Rescisão próximo ao dissídio

LUIZA MARIA

Luiza Maria

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 10:58

Bom dia, minha dúvida é , um funcionário quer ser demitido, acontece que o dissídio da categoria é em 01/05/2016, sintracon-sp, ele entrando de aviso no dia 01/04/2016 à 30/04/2016, a rescisão será recebida em Maio certo, primeiro dia, terei que pagar multas ou um salário por ter sido demitido 30 dias antes da convenção coletiva, seu aviso foi comunicado em 31/03/2016. Desde já agradeço a atenção

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 11:03

Luiza Maria

Neste caso o que vale é a data de saída. Se ele tiver mais de 1 ano de casa considere tbm os dias a mais no aviso: 33,36,39....

Se terminar em abril será devida a multa, se terminar em maio não cabe multa, apenas terá direito ao reajuste salarial.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 11:12

Luiza Maria um bom dia!

perfeitamente como Karina Louzada comentou acima.

LEI Nº 7.238, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984.

Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/1980-1988/L7238.htm

Fredson Lopes

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LUIZA MARIA

Luiza Maria

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 11:19

Muito obrigado, o que significa pela resposta é que é melhor esperar sair o dissídio, como sai dia 1 de maio, posso fazer do dia 10 ao dia 10 pq a rescisão já saíra com o aumento de categoria certo?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 11:21

Luiza Maria,

Esperando o dissidio é bem melhor porque não sera necessário fazer rescisão complementar e a empresa não pagaria a multa.

Fredson Lopes

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