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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 07:03

Bom dia,
Tem um funcionária gestante (descobriu muito recente), mas desde 10/03 está faltando muito.....já enviamos telegramas e ela sempre apresenta atestados e exames sempre depois de receber os telegramas. Os atestados não tem corelação, então nos informaram que não podemos afastá-la.
desde dia 15/03 efetivamente não aparece na empresa para trabalhar.
O que fazer?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 09:42

Olá Maria Silva
Bom dia,

Para entender... Por lei, é vedada a dispensa "sem justa causa" da gestante, mas por justa você poderá dispensá-la baseando-se no Art. 482 CLT.
Comece advertindo a empregada por escrito.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 09:46

Maria Silva,

Concordo com a amiga vania, se a funcionaria não compareceu a empresa verifique com o advogado da empresa a melhor forma de poder estar dispensando ela de acordo com o art 482 da CLT.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 11:38

Agradeço a atenção.
Já tinha lido o artigo Adaílson...mas já vi muitas ações que foram revertidas.
O duro é a pessoa aparecer na empresa...

Grata.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 11:41

Maria para aplicar a justa causa a Empresa deve estar amparada com documentos comprobatórios.
Portanto, todo cuidado e pouco.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 14:07

Vania,

Os documentos que tenho são exames simples de rotina - que a funcionária poderia ter vindo trabalhar e não veio;
Atestado de 1/2 período, mas que tb ela não apareceu para trabalhar.
Telegramas que foram recebidos na 3ª tentativa (ou seja, não estava em casa).
Ela não apareceu - então, nem advertir, nem suspender a empresa consegue fazer....

É difícil essa situação.

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