Rômulo Castro
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia pessoal! Será que alguém poderia me ajudar?
Seguindo a orientação de alguns artigos, eu efetuei a admissão de um empregado cuja CTPS estava sem espaço para anotação do contrato de trabalho. O artigo dizia para efetuar a admissão e emitir um comunicado para o cliente/empregado instruindo que eles deveriam providenciar uma 2ª via da CTPS o mais breve possível e guardar o protocolo de solicitação da nova CTPS para fins de fiscalização. Agora, que a nova CTPS chegou às minhas mãos, eu fiquei com uma dúvida: eu posso anotar uma data de contratação que é anterior à data de emissão da própria CTPS? Como regularizar esta situação?