
Diogo Dias de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalAmigos, Boa Tarde.
Estou com uma dúvida.
Quando um funcionário apos o termino dos 90 dias do prazo de experiencia optar por não querer continuar na empresa, isso lhe dá direito a FGTS, proporcional de ferias, proporcional de 13°?
Estou com um caso desses aqui, e ele optou em não querer continuar.
ATT