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Abandono de emprego + gravidez

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 09:01

Bom Dia Colegas!

Tenho um cliente com a seguinte situação:
Uma funcionária está grávida, porém, não comparece no emprego há mais de 30 dias (eu o orientei a mandar um telegrama pedindo que a mesma comparecesse na empresa). Segundo o empregador, a funcionária disse que não vai mais trabalhar porque arrumou um novo emprego (não sei como ela conseguiu um outro emprego grávida), ele foi verificar esse local que ela disse que trabalhava e o dono disse que ela só ficou três dias por lá.
Posso caracterizar como justa causa abandono de emprego? Mesmo ela grávida?
Já disse para o meu cliente que é muito provável que a funcionária o coloque na justiça.
Desde já agradeço a atenção de todos.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 09:25

Bom dia.

Sugiro enviar notificação para com parecer no emprego ou apresentar justificativa pela ausência, sob pena de ser demitida por abandono de emprego, se não se apresentar, enviar uma segunda notificação informando sobre sua demissão por abandono de emprego, data, local e horário da homologação no sindicato ou empresa.
Caso não apareça, fazer o depósito da rescisão em conta ou em juízo.

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 09:27

Marcos de Oliveira,

Muito obrigada! Foi o que eu pensei em fazer. Depositar em juízo.
Ótimo dia!

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 09:34

Bom dia Roberta!
Complementando nosso colega, é prudente vc enviar 3 notificações, sendo as duas primeiras solicitando o seu comparecimento à empresa para justificar a ausência e na terceira solicitando seu imediato retorno ao serviço sob pena de Demissão por justa Causa.

Ela não comparecendo, proceder a Rescisão por justa causa e efetuar o depósito na conta corrente dela ou a mesma não tendo, pode tbm ficar o valor em espécie no caixa da empresa.

Com certeza ela irá procurar a justiça para a reintegração, onde a empresa deverá, através de Advogado, propor o retorno imediato da mesma.

O onus da prova que ela está grávida é dela.

Sds

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Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 11:08

Eduardo Molinari,

Obrigada!

O problema é que já registraram a menina porque ela disse que estava grávida, aí, a família do namorado dela disse para ela não ir mais trabalhar que eles a sustentavam.
Eu já disse para esse cliente que ela irá colocar na justiça.
Que desde o começo está tudo errado.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 11:17

Roberta Rodrigues

A justiça do Trabalho hj em dia está um pouco "menos paternalista", claro que cada caso é um caso e depende tbm do juiz, mas já li julgados em que ocorreu exatamente isso, a gestante sumiu do serviço, o empregador enviou diversos telegramas solicitando comparecimento e ela recebeu os telegramas, mas não retornou. A rescisão por abandono foi feita e na justiça posteriormente, foi decidido que ao receber os telegramas e ainda assim não se apresentar à empresa ela demonstrou se recusar trabalhar, sem motivo e foi mantida a rescisão.

A empresa deve fazer o procedimento correto e arquivar a documentação toda. Ela não tem atestado para justificar as faltas...

Vc disse que a outra empresa já registrou ela? Se sim, melhor ainda, pois ela não pode ter 2 vínculos na mesma jornada de trabalho.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 11:24

Karina Louzada,

bom dia!

A outra empresa a dispensou em três dias de trabalho, eu acredito que tudo isso seja mentira dela, ela já deve ter um advogado (pelo jeito péssimo) que disse que por ela estar grávida ela não pode ser mandada embora.
Ela não possui atestados.
Ela simplesmente disse para esse empregador, quando ele foi visita-la, para saber o que estava acontecendo que não iria mais trabalhar para ele.
Detalhe, é MEI a empresa.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 13:39

Roberta Rodrigues

É complicado mesmo.

A empresa tem duas alternativas: ou deixa como está....vai lançando as faltas e assim que acabar a estabilidade proceder com a demissão sem justa causa para evitar mais transtorno ou segue com a rescisão por abandono de emprego tendo a possibilidade de processo trabalhista.

Interessante a empresa se informar com um advogado trabalhista....tem que ser trabalhista, pois entendem "um pouco mais"que os outros....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 14:44

Roberta Rodrigues,

Caso complicado esse seu, tive um caso parecido recente em que meu cliente, ganhou a causa, mais lembre-se de guarda todas as provas possíveis os comprovantes de entrega dos telegramas que recebeu se possivel veja tambem com a outra empresa se ela assinou ponto ou tenha toda a documentação dela referente a esses dias que a mesma trabalhou.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 15:20

Karina Louzada e Daniel Albuquerque,

Eu disse para ele procurar um advogado trabalhista e a resposta que o meu cliente deu foi "mas não é caro?", pedi para guardar todas as provas possíveis. Porém, desconfio que a empregada também tenha provas que ficou sem registro e etc.
De qualquer forma, muito obrigada pela ajuda!

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 18:42

Roberta Rodrigues,

Ai já e uma questão dele, se ele acha um advogado caro, ele prefere pagar um valor mais caro ainda? não tenha duvidas sobre a empregada ter provas desses dias que ela ficou sem a ctps assinada a melhor forma e procurar um advogado trabalhista e reunir todas as provas possiveis.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 07:43

Daniel Albuquerque,
bom dia!

Eu também não tenho dúvidas. Também já expliquei que ele pode sim vir sofrer uma ação trabalhista.

Agradeço a todos pela ajuda!

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."

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