
Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalPessoal,
bom dia!
Alguém pode me esclareça através da CLT, se uma empresa pode compensar horas por dias em que a empresa coletivamente fecha por interesses pessoais, por decisão do dono?
Como funciona isso?
Ex:
Sábado de pascoa
Segunda de carnaval
Não são feriados mas não funciona por bom senso.