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Declaração que não houve acidente de trabalho

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 11:36

Vânia Zanirato, bom dia !

Pegando uma carona na questão, tive um caso recentemente de um empregado que disse ter sofrido um acidente de trabalho e foi ao hospital, trouxe o RAAT - Relatório de Atendimento de Acidente de Trabalho, eu não sei qual o caminho destas informações, mas diante de tal procedimento entendo que a empresa não tem outra opção a não ser preencher a CAT ( embora a direção ache que não devia ) eu preenchi.

Na verdade eu entendo que se a empresa não fiscaliza/acompanha o que acontece em suas dependências, deve arcar com as consequências, apesar de tratar-se de um colaborador que está se valendo da condição de membro da CIPA para agir com total falta de responsabilidade ( faltas excessivas ao trabalho ), já foi advertido verbal e por escrito e não muda sua postura e agora mais esta situação.

Outra dúvida, se ele não ficar afastado por mais de 15 dias ( benefício auxilio acidente de trabalho ) não haverá estabilidade né ?

att.,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 11:38

Então não tem muito segredo.

DECLARAÇÃO

Declaramos para os devidos fins que o fulano de tal, portador da CTPS nº/Série/UF, empregado da Empresa xxxxxxxxx, CNPJ sob nº *****, desde **/**/****, não sofreu acidentes de trabalho nos meses xxxxxxx.
E para que surta os efeitos legais, assinamos abaixo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 11:43

Olá Maria Eliana
Bom dia,

Exato. A estabilidade passa a existir quando há afastamento de fato.

Base legal: Artigo 118 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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