Lidiane Zonatto
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoalpreciso do modelo de uma declaração que não houve acidente de trabalho na empresa alguém tem um modelo pronto ou onde posso encontrar
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Lidiane Zonatto
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoalpreciso do modelo de uma declaração que não houve acidente de trabalho na empresa alguém tem um modelo pronto ou onde posso encontrar
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Lidiane Zonatto
Bom dia,
Explique a situação e pra quem seria a declaração.
Att,
Lidiane Zonatto
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalA empresa é prestadora de serviços e a empresa para qual ela presta serviços pediu para fazer uma declaração CAT que nao houve acidente de trabalho nos meses de 01/2016 02/2016 e 03/2016.
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Vânia Zanirato, bom dia !
Pegando uma carona na questão, tive um caso recentemente de um empregado que disse ter sofrido um acidente de trabalho e foi ao hospital, trouxe o RAAT - Relatório de Atendimento de Acidente de Trabalho, eu não sei qual o caminho destas informações, mas diante de tal procedimento entendo que a empresa não tem outra opção a não ser preencher a CAT ( embora a direção ache que não devia ) eu preenchi.
Na verdade eu entendo que se a empresa não fiscaliza/acompanha o que acontece em suas dependências, deve arcar com as consequências, apesar de tratar-se de um colaborador que está se valendo da condição de membro da CIPA para agir com total falta de responsabilidade ( faltas excessivas ao trabalho ), já foi advertido verbal e por escrito e não muda sua postura e agora mais esta situação.
Outra dúvida, se ele não ficar afastado por mais de 15 dias ( benefício auxilio acidente de trabalho ) não haverá estabilidade né ?
att.,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalEntão não tem muito segredo.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Maria Eliana
Bom dia,
Exato. A estabilidade passa a existir quando há afastamento de fato.
Base legal: Artigo 118 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991
Att,
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