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Fracionamento de férias

LENNON SOUZA

Lennon Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 11:33

Olá bom dia,

Gostaria de saber quem pode me enviar um modelo de carta para fracionamento de férias.

Temos alguns funcionários que pediram parcelamento de férias, no entanto não tem motivos específicos, o que fazer nesses casos?

Desde já agradeço.

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 11:36

Bom dia Lennon,

as férias somente podem ser divididas em 2 períodos se forem coletivas, individuais somente em um período e o funcionário pode vender 10 dias de abono para a empresa.

Att

LENNON SOUZA

Lennon Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 12:04

Obrigado pessoas pelas informações, mais trata-se de caso excepcional:

- A pedido do empregado, desde que comprove motivo justo que o autorize a solicitar o gozo parcelado, e o empregador a consenti-lo.

Daí minha duvida a respeito do modelo de carta, vocês tem um modelo especifíco?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 12:25

Lennon por não se tratar de um procedimento legal não podemos formular tal documento.
Trata-se de uma particularidade da Empresa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
LENNON SOUZA

Lennon Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 17:49

Vânia,

Mais para o Esocial será necessário tal documento nesses casos excepcionais, por isso estamos enquadrando já esse modelo, porém não acho nenhum modelo até por ser algo que vejo como ilegal o fracionamento. Percebi que só é dado como benefício para menores de 18 e maiores de 50, correto?

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 09:18

Bom dia


A legislação da doméstica permite que as férias sejam fracionadas, sem problemas algum ....

Menores de 18 e maiores de 50 anos devem tirar férias de 30 dias corridos sempre, não é permitido fracionar ....

Sobre o formulário o melhor é que o funcionário escreva a próprio punho que por motivos pessoais deseja que suas férias sejam fracionadas, existem alguns juristas que consideram nestes casos o fracionamento das férias legal se foi a pedido do empregado ....

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 09:33

Olá Estefania
Bom dia,

No caso da dúvida do nosso colega não se trata de empregadas domésticas.
Portanto a CLT é bem clara, onde só permite férias em dois períodos se forem coletivas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 10:03

Vânia Zanirato


Conforme escrevi a lei das domésticas permite o fracionamento, e que alguns juristas já entendem que o fracionamento é válido se o funcionário requerer pois consideram que não houve prejuízo ao mesmo ....

Se a lei das domésticas já permite o fracionamento das férias subentende-se que abre uma brecha na legislação, já que existem julgados neste sentido e uma lei nova com essa possibilidade...

Logo sabemos que o fracionamento das férias sempre aconteceu, a CLT não permite mas não podemos impedir que o empresário faça aquilo que deseja neste caso recomendo que o pedido de fracionamento das férias seja feito a próprio punho, com as palavras do empregado...

Acho que agora consegui me expressas melhor....

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 10:17

Concordo Estefania, o procedimento sempre foi feito, mas não podemos esquecer que há ilegalidade.
Logo, mesmo o empregado fazendo uma carta de solicitação, não isenta o empregador da responsabilidade trabalhista.

Cabe aos Empresários assumirem a responsabilidade e a nós do Portal Contábeis não instruir os usuários ao procedimento ilegal.

Tenham um ótimo dia!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 10:34

Vânia Zanirato

Não estou instruindo ele a fazer errado. Por que entendo que aqui é um fórum onde trocamos ideias para que nos auxiliem, se eu recebo uma orientação devo verificar sempre quais os riscos de segui-lá, independente de onde eu receba ela.

Estou me baseando conforme a CLT cita no art. 134 da Consolidação das Leis do Trabalho no seu parágrafo 1º é claro ao permitir o fracionamento das férias em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a dez dias corridos. Contudo, condiciona essa possibilidade a casos excepcionais, sem especificar quais seriam essas hipóteses.

Sendo proibido o fracionamento de menores de 18 anos e maiores de 50 anos.... Se neste caso o funcionário precisa para algo que seja benéfico para ele pode -se usar esta hipótese...

E conforme citei alguns juristas consideram válido o fracionamento se for pedido do empregado.... Sempre existe risco mesmo que sigamos a CLT a risca, o departamento pessoal no meu ver não é uma ciência exata, existem casos e casos, poderia te citar por exemplo a redução de jornada que é proibida, mas se um funcionário vai cursar uma faculdade existe a possibilidade dela existir e ser considerada válida, pois a mesma estava beneficiando o funcionário no caso, assim como existem tantos outros casos que possam ser citados....

LENNON SOUZA

Lennon Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 10:41

Prezadas bom dia,

Obrigado pelas informações,

Estefania, vi uma resposta sua informando que o funcionário pode fazer uma carta a próprio punho, sem um modelo específico apenas informando que por motivos pessoais ele quer fracionar as férias, ok? No caso do motivo ele não precisa espeficicar então caso não tiver algum?

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