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Calculo de FGTS em Atraso Rescom

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 13:12

Claudia Aparecida Trento Ferreira,

Creio que você se utiliza de um sistema folha pagamento, então depois de calcular a rescisão complementar, vai gerar a GRRF complementar também e quando importar para o Sefip poderá fazer simulações e verificar o que está certo ou errado e fazer manualmente os devidos acertos.

att.,

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 15:37

então o Incadores de atraso eu já tenho quero saber como faz para calcular, é por dia de atraso, por exemplo eu tinha que recolher no dia 07/03/2016 e vou recolher agora em 07/04/2016 tenho que calcular o indicador de atraso se calculo por 30 dias ou se faço em cim dos 8% dos valores pagos nessa complementar

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