x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 888

Contribuição Sindical Domesticas.

Diego Reis

Diego Reis

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 15:30

Boa tarde amigos, procurei alguns tópicos aqui, porem são de anos anteriores, afinal se recolher contribuição sindical para empregada domestica ou não??

Diego Reis - Contador
Escritório Conceito Contábil
Aqui o seu crescimento é o nosso negócio!!
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 16:03

Boa tarde!

Se estiver previsto em Convenção Coletiva e esta estiver devidamente registrada no MTE, inclusive o sindicato, deve recolher sim.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 08:58

Bom dia Diego,

Não, empregado doméstico, nem o empregador doméstico têm de pagar a contribuição sindical, pois o artigo 7º, alínea a da CLT a eles não se aplica.

Ótimo Dia!

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade