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FÓRUM CONTÁBEIS

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Férias vencidas

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 13:31

Ana Gabriela dos Santos Bezerra

Informe a data de admissão:

2011/2012 - 1 dobra
2012/2013- 1 dobra
2013/2014 - 1 dobra
2014/2015 - ver data de admissão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 13:37

Ana Gabriela dos Santos Bezerra boa tarde!

Bem vinda ao contábil!

PERÍODO AQUISITIVO X PERÍODO CONCESSIVO

Para entendermos melhor, há que se esclarecer o que vem a ser período aquisitivo e período concessivo de férias.

Período aquisitivo: o período aquisitivo de férias é o período de 12 (doze) meses a contar da data de admissão do empregado que, uma vez completados, gera o direito ao empregado de gozar os 30 (trinta) dias de férias.

Período Concessivo: o período concessivo de férias é o prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda as férias ao empregado. Este prazo equivale aos 12 (doze) meses subsequentes a contar da data do período aquisitivo completado.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o empregador que não conceder as férias para o empregado ou que o fizer fora do período concessivo, é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, conforme o disposto nos artigos 134 e 137, podendo ainda sofrer sanções administrativas impostas pelo Ministério do Trabalho quando da fiscalização.

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

GUIA TRABALHISTA
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/ferias_em_dobro.htm[/code]

Fica assim ex, salario de 1000,00 :

2011/2012 = férias 1000,00 + 1/3 se férias 333,33 subtotal = 1333,33 x 2 = total férias dobradas a destempo 2666,66

Esse é o raciocínio para todos os períodos que não foram concedidos dentro do prazo pre estabelecido pela clt.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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