
Lucas Carneiro do Nascimento
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados, bom dia!
Estou com uma dúvida, sou novato nessa área do setor pessoal e gostaria da ajuda dos colegas.
Após uma pesquisa na convenção do sindicato da empresa, vi que a empresa pode pagar uma Indenização substituindo a assistência medica ( Plano de Saúde para o funcionário), no caso da empresa optar por não pagar o plano de saúde ela será obrigada a pagar uma indenização no valor superior a R$ 100,00. Porém nunca ouvir falar nessa indenização e no sistema do nosso escritório (Domínio) não existe a rubrica para essa Indenização, vamos ter que criar uma rubrica nova. Porém queria saber o seguinte, isso realmente é legal pagar essa indenização como substituição do plano de saúde? Se sim, outra pergunta,há incidência de FGTS e INSS sobre o valor da indenização ?
Obrigado pela atenção de todos.