x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 357

Indenização Substituição assistência medica

lucas carneiro do nascimento

Lucas Carneiro do Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 09:20

Prezados, bom dia!

Estou com uma dúvida, sou novato nessa área do setor pessoal e gostaria da ajuda dos colegas.

Após uma pesquisa na convenção do sindicato da empresa, vi que a empresa pode pagar uma Indenização substituindo a assistência medica ( Plano de Saúde para o funcionário), no caso da empresa optar por não pagar o plano de saúde ela será obrigada a pagar uma indenização no valor superior a R$ 100,00. Porém nunca ouvir falar nessa indenização e no sistema do nosso escritório (Domínio) não existe a rubrica para essa Indenização, vamos ter que criar uma rubrica nova. Porém queria saber o seguinte, isso realmente é legal pagar essa indenização como substituição do plano de saúde? Se sim, outra pergunta,há incidência de FGTS e INSS sobre o valor da indenização ?

Obrigado pela atenção de todos.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 11:02

Lucas Carneiro do Nascimento

Isso deve ser uma ajuda de custo para que o funcionário possa arcar com um plano de sua escolha, já que a empresa não fornece um.

Provavelmente essa verba terá incidência sim, mas verifique lá no Sindicato o que orientam e tenha sempre tudo registrado para futura fiscalização.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
lucas carneiro do nascimento

Lucas Carneiro do Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 11:38

Obrigado pela resposta Karina,

Porém liguei para o Sindicato e eles informaram que não sabe se deve haver incidência de FGTS e INSS ou não, eu estava achando que não deveria ter incidência, haja vista que é uma indenização, mas não tenho certeza, e o que você respondeu tem muito sentido também.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade