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Período de folga após casamento

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 11:15

Thais Castilho

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

… II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Gisele Oliveira

Gisele Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 11:17

Bom dia,

Pela CLT tem direito a 3 dias corridos, conta sábado e domingo sim. Segundo Sérgio Pinto Martins, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, diz que “os três dias consecutivos são os três subsequentes ao do casamento, não incluindo o próprio dia do casamento. Normalmente, o empregador concede o abono da falta do próprio dia do casamento” (Comentários à CLT. Sérgio Pinto Martins. Editora Atlas, 14ª edição, 2010, p. 468).

Espero ter ajudado.

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