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FÓRUM CONTÁBEIS

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Antecipação de Férias

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 15:45

Mariana, vai depender do ponto de vista do seu chefe, pois por lei, ele não é obrigado a conceder, visto que você já gozou suas férias.



FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 15:58

Mariana uma boa tarde!

Bem vinda ao contábil!

Veja o que diz a CLT:

DO DIREITO A FÉRIAS E DA SUA DURAÇÃO
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

DAS FÉRIAS COLETIVAS
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977


Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

§ 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

§ 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

§ 3º - Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977


https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Insta @fredsonlopesrh

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