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Cálculo de Férias Proporcionais - Recisão II

Bruno de Pádua Leite

Bruno de Pádua Leite

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 9 anos Domingo | 10 abril 2016 | 11:28

Estou com uma dúvida no cálculo de férias proporcionais:
O ciclo da folha de pagamento influencia nos dias trabalhados?
O ciclo da folha de pagamento da minha empresta, inicia dia 21 e fecha dia 20, Iniciei meu labor na empresa no dia 08/09/2015 e meu aviso prévio quero iniciar no dia 02/05/2016 para findar meu contrato com a empresa em 31/05/2016 (30 dias exatos), ou seja, vou receber 8/12 ou 9/12 de férias proporcionais? Não esquecendo que trabalharei 24 dias do último mês em relação ao dia de admissão, mesmo iniciando o aviso no dia 02/05/2016, mas dai vem a duvida, o ciclo da folha fecha dia 20, ela influencia nisso? Porque do dia 08/05 ate 20/05 não deu 14 dias trabalhados:

08/09/2015 à 07/10/2015 = 1/12

08/10/2015 à 07/11/2015 = 1/12

08/11/2015 à 07/12/2015 = 1/12

08/12/2015 à 07/01/2016 = 1/12

08/01/2016 à 07/02/2016 = 1/12

08/02/2016 à 07/03/2016 = 1/12

08/03/2016 à 07/04/2016 = 1/12

08/04/2016 à 07/05/2016 = 1/12

08/05/2016 à 31/05/2016 (24 DIAS TRABALHADOS E AVISO INICIADO 02/05/2016) = 0/12 ou 1/12 ?


Outra duvida é em relação ao salario, o calculo do aviso previo, é feito com meu salario bruto BASE que é 715, o liquido, ou com a media do meu salario bruto TOTAL (comissao, premiação, hora extra) dos ultimos 12 meses ou menos caso nao tenha trabalhado os 12?

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 17:17

Bruno de Pádua Leite,


Para pagamento das férias, a data de fechamento da folha não influencia, se você foi admitido em 08/09/2015 e irá sair em 31/05/2016, terá então 9/12 de férias proporcional.

A rescisão terá por base o seu salário na CTPS + médias de tudo o que você recebe ( férias, comissão, e etc..)


At,

Bruno de Pádua Leite

Bruno de Pádua Leite

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 22:06

Entendi, então quer dizer que se eu fiz 18 horas extras em cada mês durante 4 meses, eu faço a media das horas extras, multiplico com meu salário hora +50% e somo no final com o salario bruto base + DSR, dai no caso usa este valor para os cálculos de rescisão certo?

Horas extras: 18+25+20+18= 81/4 (4 meses fazendo hora extra) = 20,25
Ex.: 220 h mensais, 700 reais salario
700/220= 3,18 + 50%= 4,77 x 20,25= 96,59
DSR - 96,59 / 26= 3,71 x 4= 14,84
96,59 + 14,84 + 700 = 811,43 para fins de rescisão, SEM AINDA CALCULAR A MÉDIA DE COMISSÕES) então no caso, vai aumentar MUITO o salário para calculo da rescisao...

CORRETO?

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 09:22

O ciclo de folha é só para dar tempo hábil para a empresa fechar o ponto, não influencia nos recebimentos do funcionário que deve receber sempre pelos 30 dias.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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