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demissão sem justa causa na sexta-feira

Marco Aurelio Azevedo Ebert

Marco Aurelio Azevedo Ebert

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Informática
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 08:39



Bom dia,

Quando o funcionário é demitido na sexta feita, após cumprir sua jornada de trabalho, e se essa demissão for sem justa causa, com aviso prévio indenizado, o funcionário deve receber o sábado e domingo como dia trabalhado e começar a contar a projeção do aviso na segunda ? Ou a contagem do dias de aviso prévio começa no sábado?



Att

Marco Ebert

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 09:03

Marco Aurelio Ebert um bom dia!

Aviso prévio na sexta-feira

Ocorrendo o aviso prévio na sexta-feira, devemos considerar o sábado e o domingo no pagamento das verbas rescisórias, sendo o efetivo desligamento a partir de segunda feira?

O empregado ao ser comunicado da dispensa numa sexta-feira com aviso prévio trabalhado ou indenizado, ao empregador considerar o seguinte:
Sendo aviso indenizado, o empregado deixa a empresa no dia da comunicação e a baixa do contrato é o último dia do período projetado do aviso contado a partir do sábado que é o dia seguinte ao da comunicação, conforme está no art. 4°, II da IN SIT/MTE 15/2010.

Considerar nessa projeção os trinta dias somados com o do aviso proporcional. O pagamento é feito no décimo dia contado a partir da sexta-feira que foi a data da comunicação.

Se for trabalhado o empregado está comunicado na sexta-feira e o aviso começa no dia seguinte (sábado) devendo trabalhar os trinta dias (art. 487, II da CLT) aplicando-se no que couber o parágrafo único do art. 488 da CLT.

A baixa do contrato é o dia em que recair o 30° dia; o pagamento no dia imediatamente seguinte. (CLT, art. 477, § 6°).

FONTE: Consultoria CENOFISCO


www.empresario.com.br

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Marco Aurelio Azevedo Ebert

Marco Aurelio Azevedo Ebert

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Informática
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 10:49

Então...

Ainda estou com dúvida no caso, retirei o texto da IN 15/2010, porém entendo que não está relacionado a minha pergunta, a grande dúvida é se posso indenizar o domingo que o funcionário já adquiriu durante a semana !


4º A assistência na rescisão de contrato de trabalho tem por objetivo orientar e esclarecer empregado e empregador acerca do cumprimento da lei, bem como zelar pelo efetivo pagamento das parcelas rescisórias, e é devida:

I - nos contratos de trabalho firmados há mais de um ano;

II - quando o cômputo do aviso prévio indenizado resultar em mais de um ano de serviço; e

III - na hipótese de aposentadoria em que ocorra rescisão de contrato de trabalho que se enquadre nos incs. I e II deste artigo.

Parágrafo único. Conta-se o prazo de um ano e um dia de trabalho pelo calendário comum, incluindo-se o dia em que se iniciou a prestação do trabalho.


Marco

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 10:55

Marco Aurelio Ebert,

Nesse seu caso o aviso é indenizado, dessa forma o ultimo dia efetivamente trabalhado pelo colaborador é a data da comunicação ok, o dsr esta dentro dos dias indenizados pela projeção dos 30 dias, sendo assim a empresa enta pagando ao trabalhador todos os seus direitos, não tem mais o que se acrescentar.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 11:03

Marco Aurelio Ebert,

A disposição.

Fredson Lopes

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