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2ª Via de CTPS de Ex-Funcionário

Adriano Matos

Adriano Matos

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 13:46

Boa tarde.

Um ex-funcionário teve sua CTPS roubada em um assalto e precisa dos registros na CTPS nova.
O contrato de trabalho deverá ser registrado na sequência normal de páginas ou deverei registrar no mesmo local da CTPS antiga.
EX: O registro na minha empresa era o terceiro vínculo deste funcionário, mas ele me trouxe a 2ª via sem nenhum dos dois registro.
Anoto na 3ª página ou na primeira?

No mesmo exemplo acima, como proceder se eu não souber qual era a posição da minha empresa nos registro?

Adriano Matos
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 13:51

Ola Adriano,

No caso de perda da CTPS o empregado deve providenciar uma nova e levar a todos os empregadores da ordem cronologica para as anotações referente ao contrato de trabalho.
att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Cleiton Dada dos Santos

Cleiton Dada dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 13:54

Boa tarde, ao receber a nova ctps, poderá marcar na primeira página, com as mesmas informações da antiga, a única diferença é que deverá preencher nas páginas para anotações gerais o motivo da nova anotação.
Esse procedimento pode ser feito pelas empresas anteriores também, o funcionário deve procurá-los para fazer as anotações e observações.

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