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Pedido de Demissão

Thais Castilho

Thais Castilho

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 17:06

Boa Tarde,

Quantos dias a empresa tem para pagar a rescisão de uma funcionária de pediu demissão e não cumpriu aviso? Como descontar o valor referente ao aviso não trabalhador, por meio de faltas?

Visitante não registrado

há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 17:15

Thais Castilho


Se considera como indenizado neste caso são 10 dias para pagamento ....

O desconto é feito com uma verba especifica

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 17:21

Thais Castilho boa tarde!

Se na carta de pedido de demissão foi especificado o cumprimento do aviso e houve faltas, deveras descontar como faltas.

CLT, Art 477

§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 17:42

Boa tarde, Pessoal!!

Um funcionário Admitido em 02/04/2013 e pediu demissão em 15/03/2016.
O aviso prévio foi descontado na rescisão.
O Dissídio é em Maio.

Considerando que o aviso de 30 dias seria de 15/03 à 13/04, terminando 01 mês antes do dissídio, ele tem direito ao reajuste salarial ou não?

Obrigada,

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates

Visitante não registrado

há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 17:47

Andreia

Essa multa do dissídio só cabe quando a empresa manda embora, em casos de pedido de demissão ela não é aplicada....

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