Sofia
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde!
Funcionário é dispensado sem justa causa, com aviso trabalhado.
O mesmo após alguns dias não irá terminar de cumprir o aviso, o restante dos dias será descotado?
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Sofia
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde!
Funcionário é dispensado sem justa causa, com aviso trabalhado.
O mesmo após alguns dias não irá terminar de cumprir o aviso, o restante dos dias será descotado?
Magno Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
Em seu aviso prévio, o funcionário pode optar por sair duas horas mais cedo ou folgar 7 dias antes do termino da rescisão.
Esse beneficio tem o proposito do funcionário procurar outro emprego.
Tirando as características citadas acima, é um mês de trabalho normal, e como em qualquer outro mês poderá ser descontado os dias não trabalhados.
Sofia
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoOk!
A não ser que o mesmo encontre outro emprego durante o aviso trabalhado, daí estará salvo dos descontos.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Sofia boa tarde!
Conforme Magno Ferreira citou acima no aviso trabalhado o trabalhador tem o direito de escolher de trabalha com carga horaria reduzida em 2 hs ou ele pode optar por sair 7 dias antes do termino do aviso.
se houver outras faltas essas devem ser descontas.
Espero ter ajudado..
Magno Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia Sofia,
Desconheço essa informação, conhece alguma base legal para respaldo??
Aluizio Ribeiro Suzarte
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalMagno, tente falar com o sindicato.
Passei por uma situação parecida, me foi aconselhado: solicitar ao empregado uma Carta onde o mesmo comunicava sobre o novo emprego, pagar os dias trabalhados no aviso prévio, apresentar este novo registro na CTPS; os prazos foram o mesmo. A rescisão foi homologada sem problemas.
Pesquisando aqui, encontrei a súmula nº 276 do TST que fala sobre a dispensa do cumprimento.
Sofia
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoBom dia!
Súmula nº 276 do TST
AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .
Magno Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidadehum...
Muito obrigado Sofia!
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