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Aviso Prévio Trabalhado

Sofia

Sofia

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 14:59

Boa tarde!

Funcionário é dispensado sem justa causa, com aviso trabalhado.
O mesmo após alguns dias não irá terminar de cumprir o aviso, o restante dos dias será descotado?

Magno Ferreira

Magno Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 15:12

Boa tarde,
Em seu aviso prévio, o funcionário pode optar por sair duas horas mais cedo ou folgar 7 dias antes do termino da rescisão.
Esse beneficio tem o proposito do funcionário procurar outro emprego.
Tirando as características citadas acima, é um mês de trabalho normal, e como em qualquer outro mês poderá ser descontado os dias não trabalhados.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 15:32

Sofia boa tarde!

Conforme Magno Ferreira citou acima no aviso trabalhado o trabalhador tem o direito de escolher de trabalha com carga horaria reduzida em 2 hs ou ele pode optar por sair 7 dias antes do termino do aviso.

se houver outras faltas essas devem ser descontas.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Aluizio Ribeiro Suzarte

Aluizio Ribeiro Suzarte

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 10:05

Magno, tente falar com o sindicato.
Passei por uma situação parecida, me foi aconselhado: solicitar ao empregado uma Carta onde o mesmo comunicava sobre o novo emprego, pagar os dias trabalhados no aviso prévio, apresentar este novo registro na CTPS; os prazos foram o mesmo. A rescisão foi homologada sem problemas.

Pesquisando aqui, encontrei a súmula nº 276 do TST que fala sobre a dispensa do cumprimento.

Sofia

Sofia

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 10:06

Bom dia!


Súmula nº 276 do TST
AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .

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