Flavio Fleury Gil
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Srs,
A empresa pretende implantar horário de trabalho noturno.
Segundo a CLT o horário de trabalho não pode exceder 44 hs semanais. (nesse caso não há previsão na Convenção Sindical)
Seu período de trabalho será de 2a. a Sábado, descansando sempre aos domingos.
1) É correto estabelecer o horário de trabalho das 22:00hs até as 06:20hs?
Ou seja, 07:20 hs por dia de trabalho x 6 dias por semana o que resultaria em 44 hs semanais. ( menos 1 hora de jantar )
2) Ou, horário de trabalho das 22:00hs até as 05:20, já incluso nesse período 01 hr de jantar, considerando que a hora noturna tem 52:30 min??
3) Caso a opção 2 seja correta, é possível remunerar o funcionário com 0:40 min/dia a título de h.extra normal?
Grato
Flávio