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Férias Não Gozadas - Excesso de Faltas Injustificadas

Aluizio Ribeiro Suzarte

Aluizio Ribeiro Suzarte

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 16:59


Já agi desta maneira, achei esse texto que traduz bem o pensamento.

O empregado não pode entrar em gozo de férias sem apresentar ao empregador sua CTPS, para que nela seja anotada a respectiva concessão.

No entanto considerando que é vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras que possam causar dano à imagem do trabalhador, especialmente referentes a sexo ou sexualidade, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade, condição de autor em reclamações trabalhistas, saúde e desempenho profissional ou comportamento, entendemos que anotar a perda do direito a férias por motivo de faltas não justificadas pode acarretar ação de reparação por danos morais, na Justiça do Trabalho.

Visto que, no espaço da CTPS destinado à anotação de férias, cabe ao empregador registrar a férias usufruídas, ou seja, os períodos aquisitivo e concessivo, e jamais, os motivos pelos quais o empregado deixou de usufruí-las.

É recomendável que, ocorrendo quaisquer das situações que ocasione a perda do direito a férias, o empregador comunique por escrito ao empregado essa perda e o motivo que ocasionou.

Trecho retirado do site : http://www.consultpara.com.br/noticias.php?id=490

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