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SOCORRO! Dispensa de aviso prévio para trabalhar em outra em

Diego Godoy de Carvalho

Diego Godoy de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 19:11

Prezados boa noite!

Solicitei demissão no escritório contábil onde trabalho, sou auxiliar contábil. Tudo bem, estou no 3° dia de aviso prévio, porém recebi uma proposta para trabalhar em outra empresa quanto mais rápido. Ocorre que caso eu disponibilizar uma carta de dispensa de aviso prévio recomendada pela empresa nova, posso ter o restante do aviso descontado? Posso ser prejudicado de alguma forma?

Obrigado desde já!

(:

JULIANA CERQUEIRA DE BRITO

Juliana Cerqueira de Brito

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 16:37

FUNCIONÁRIO CONTRATADO EM NOVO EMPREGO DURANTE CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
Quando um funcionário que ficou de cumprir o aviso prévio pede dispensa por ter sido contratado em outro emprego, temos as seguintes orientações:

O direito ao aviso prévio é irrenunciável, ou seja, o empregado não pode recusar, ou ainda, não pode afastar.

O fato de o empregado pedir dispensa de seu cumprimento não exime a empresa da obrigação de pagar o valor respectivo ao aviso prévio.

Todavia, na hipótese de obtenção de novo emprego, desde que seja devidamente comprovada, a liberação do aviso se faz obrigatória.

Nesse caso, a empresara atenderá o pedido de dispensa do aviso prévio solicitado pelo empregado, desde que a solicitação seja feita de próprio punho, assinada, e mediante entrega de comunicado do novo empregador.

A baixa na CTPS do empregado será no último dia trabalhado, não sendo devida a indenização do período restante do aviso prévio.

O prazo para pagamento das verbas rescisórias deverá ser o primeiro dia útil imediatamente posterior ao último dia trabalhado.

A fundamentação para esse procedimento encontra guarida na Súmula 276 do TST, que é abaixo transcrita:


Súmula 276 do TST ? ?O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego?.

Aconselhamos que, além de cobrarem do empregado o comunicado do novo empregador acerca da contratação do funcionário, seja redigida e assinada de próprio punho pelo empregado, uma solicitação de pedido de dispensa de cumprimento de aviso prévio por motivo de obtenção de novo emprego.


Fonte:
* http://www.cgpr.com.br/site/?p=79

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 16:42

Juliana Cerqueira de Brito

Este entendimento se dá quando a empresa dispensa o trabalhador...daí quando este consegue novo emprego a empresa deve sim dispensá-lo de cumprir o restante, mas no caso do colega, onde ele pediu demissão, não há esta obrigatoriedade, ficando a critério da empresa aceitar ou não.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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