
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia!!!
Estou fazendo uma rescisão por falecimento e gostaria de saber qual código devo usar na movimentação do FGTS para que os dependentes saquem o saldo de FGTS.
respostas 19
acessos 162.144
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia!!!
Estou fazendo uma rescisão por falecimento e gostaria de saber qual código devo usar na movimentação do FGTS para que os dependentes saquem o saldo de FGTS.
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a) Jessyca Marzagão,
codigo de movimentação s2;
codigo de saque 23
Michael Erlon R de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, você não precisar fazer a movimentação do FGTS através da conectividade social, em caso de falecimento. Os dependentes poderão sacar o FGTS tendo em mãos os seguintes documentos:
• Documento de identificação do sacador.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Carteira de Trabalho do titular falecido.
• Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
• Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido.
• Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.
Essa informação você encontra no manual de orientações da Caixa no link a seguir:
www.caixa.gov.br
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalEntão para fazer a homologação eu não preciso levar nada referente a movimentação da funcionária? Cabe aos dependentes ir atrás da movimentação depois?
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Jessyca Marzagão um bom dia!
Quanto a documentação que você deve levar para a homologação liga para o sindicato e pergunte a relação de documentos para homologação por falecimento, e qual o procedimento para convocação dos dependentes legais.
Michael Erlon R de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Quanto a documentação, as únicas exceções serão o comunicado de movimentação do FGTS e a certidão de óbito, sendo que uma você levará e a outra você deve solicitar a dependente do mesmo, respectivamente. Contudo vale a dica do colega Fredson, entre em contato com o sindicato e verifique se há alguma observação quanto a homologação por falecimento.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalFredson e Michael Muito obrigada!!
Então eu ligo para o sindicato e vejo quais são as exigências deles, porém a movimentação do FGTS eu não faço independente ?
Michael Erlon R de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a) Correto!
De nada!
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Jessyca Marzagão,
Tem que fazer a movimentação para libera o fgts, você pode perguntar ao sindicato se faz essa movimentação antes ou apos a homologação e para quem entregar a liberação do fgts (se o caso tiver mais de um dependente).
Veja o código de desligamento para a movimentação conforme tabela, S2- 23
Tabela de códigos de desligamento no link abaixo:
www.bing.com
Michael Erlon R de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezada, lhe aconselho a seguir as orientações do próprio site da Caixa Econômica Federal conforme link abaixo:
www.caixa.gov.br
CONCLUSÃO: Até mesmo Jessyca Marzagão, se você tentar fazer a liberação do FGTS com os códigos que o amigo acima esta informando, irá perceber que eles não constam na lista de códigos de afastamento na conectividade social.
Julia
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Foi citado código de saque 23 .. esse código é dentro do conectividade ?
Estou com um caso também de rescisão por falecimento, já me passaram esse código mas não encontro.
A movimentação no conectividade será L - outros motivos ? Mas com o L no conectividade manda indicar o 03 que é encerramento de empresa.
Obrigada !!
Michael Erlon R de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Julia, você não encontra, porque não se faz o comunicado de movimento do FGTS pela conectividade no caso de falecimento. O dependente que for sacar o FGTS deve apresentar a caixa os seguintes documentos para o saque:
Documento de identificação do sacador.
Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
Carteira de Trabalho do titular falecido.
Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido.
Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.
Essa informações você encontra no site:
www.caixa.gov.br
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Michael, Mais uma vez muito obrigada!!
Então além dos documentos que devo levar para homologar no sindicato, a parte de FGTS só imprimo o extrato do FGTS e a movimentação é por parte dos dependentes isso mesmo!!!
Michael Erlon R de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Correto Jessyca!
Julia
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalMichael Erlon R de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)É recolhido por GRRF, pois tem que estar disponível o quanto antes para o saque pelo (os) Dependente (es).
Julia
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalFelipe Cesar Andreazza
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalMichael Erlon R de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)O colega Felipe esta correto, me equivoquei!
Julia
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalOk !!!
Muito obrigada pela atenção !
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade