Letícia Amaro
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia.
Posso conceder férias de 20 dias com abono pecuniário de 10 dias para empregados que tenham mais de 50 anos?
Att.
Letícia.
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Letícia Amaro
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia.
Posso conceder férias de 20 dias com abono pecuniário de 10 dias para empregados que tenham mais de 50 anos?
Att.
Letícia.
Aluizio Ribeiro Suzarte
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia, Leticia.
Pode sim, o funcionário menor de 18 anos ou maior que 50 anos não podem ter suas férias fracionadas. O mesmo pode converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário, porém deve gozar os 20 dias ininterruptamente.
Espero ter ajudado.
Flávia Michele
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalLetícia Amaro
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia.
Obrigada Aluizio e Flávia.
Agora surgiu uma outra dúvida: como assim fracionar férias? Achei que nenhum funcionário poderia ter férias fracionadas, por exemplo tirar 15 dias em abril e 15 dias em julho?
Ou isso é a respeito de férias coletivas?
Att.
Letícia.
Aluizio Ribeiro Suzarte
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
acontece muito em casos de férias coletivas. Isso mesmo.
Ex.: Os funcionários irão tirar férias coletivas, conforme acordado com sindicato, durante o período de festas (de 23/12 a 01/01) totalizando 10 dias. Os funcionários menores de 18 anos e maiores de 50 não podem ter suas férias fracionadas.
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