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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Letícia Amaro

Letícia Amaro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 09:52

Bom dia.

Obrigada Aluizio e Flávia.
Agora surgiu uma outra dúvida: como assim fracionar férias? Achei que nenhum funcionário poderia ter férias fracionadas, por exemplo tirar 15 dias em abril e 15 dias em julho?
Ou isso é a respeito de férias coletivas?


Att.
Letícia.

Aluizio Ribeiro Suzarte

Aluizio Ribeiro Suzarte

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 10:33

Bom dia,

acontece muito em casos de férias coletivas. Isso mesmo.

Ex.: Os funcionários irão tirar férias coletivas, conforme acordado com sindicato, durante o período de festas (de 23/12 a 01/01) totalizando 10 dias. Os funcionários menores de 18 anos e maiores de 50 não podem ter suas férias fracionadas.

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