Daiane
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBom dia
Vi vários casos aqui no portal sobre retificação do Sefip, mas ainda não ficou claro qual procedimento devo seguir.
No meu caso enviei a Sefip da competência 03/16, e referente a um funcionário que estava na experiencia e pediu demissão no dia 03/ 04 , ou seja termino de contrato pelo empregado eu teria que recolher o FGTS comp. 03/16 dele junto com os demais funcionários, com vencimento 07/04, mas quando enviei a Sefip o valor dele foi marcado como já recolhido na GRRF , e por fim não fiz o recolhimento dele junto no dia 07/04.
Alguém poderia me ajudar nesse caso sobre como retificar a sefip e fazer o recolhimento do FGTS desse funcionário.
Desde ja agradeço