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ferias em dobro

Marcleide Linhares

Marcleide Linhares

Iniciante DIVISÃO 1 , Subcontador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 09:59


Bom dia

Estou em duvidas sobre as férias de uma funcionaria porque o seu período de férias 01.07.2010 a 01.07.2011 não foi pago e ela deu entrada no INSS a licença de auxilio doença do dia 19.03.2012 ate esta presente data e agora ela apresentou a Empresa uma carta de concessão de aposentadoria por invalidez, agora minha duvida o período 2010/2011 tem que ser em dobro? e o período 2011/2012 foi perdido o direito? e outra coisa a funcionaria quer dar baixa na CTPS pode?

Fico no aguardo

Obrigada,

Marcleide

Letícia Amaro

Letícia Amaro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 10:12

Bom dia.

1) Veja sobre a questão das férias em dobro em um tópico que eu criei quando eu também tive a mesma dúvida: https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/201987/ferias/

2) Perde o direito se fica afastado por mais de 06 meses dentro do período aquisitivo.

3) Não pode dar baixa, o funcionário continua vinculado à empresa até a data de retorno ou então até o falecimento.

Att.
Leticia.

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