Aline
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalTenho um funcionário que esta afastado por auxilio doença há muito tempo.
Gostaria de saber se está correto informar a Sefip SEM Movimento?
Obrigada!
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Aline
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalTenho um funcionário que esta afastado por auxilio doença há muito tempo.
Gostaria de saber se está correto informar a Sefip SEM Movimento?
Obrigada!
Viviane C. Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Aline bom dia!
Só tem 1 funcionário?
Se sim, no primeiro mês de afastamento você deverá informar a data e motivo do afastamento. Nos mês seguinte, informa sem movimento.
Aline
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoalisso Viviane. tem apenas esse funcionário afastado.
Fernando Salles
Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Recursos Humanosbom dia
a sefip do afastamento do auxilio doenÇa tem que informar todos os meses normais,
e nÃo como sem movimento, tenho casos assim e todos os meses informo normalmente o afastamento
dele junto a sefip.
Viviane C. Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Fernando Salles bom dia!
Qual a base legal para enviar a informação do afastamento todo mês?
Certa vez fiz uma pergunta em minha consultoria e veja:
Pergunta: Boa tarde! Uma empresa está com o seu único funcionário afastado por doença. O mês de afastamento (agosto) já foi informado anteriormente. Mas a partir desse mês não haverá nenhum movimento, nem de empregado e nem de sócio. Devemos enviar uma SEFIP sem movimento?
Resposta:
Considerando que o Manual SEFIP determina que no caso de auxílio-doença, os dados relativos à remuneração e à movimentação devem ser informados apenas nos meses de afastamento e retorno, observando-se que:
a) no mês de afastamento, informar a remuneração correspondente aos dias efetivamente trabalhados acrescidos dos 15 dias iniciais de
responsabilidade do empregador/contribuinte. Se os 15 dias ultrapassarem o mês de afastamento, a remuneração correspondente aos dias excedentes deve ser informada na GFIP/SEFIP do mês seguinte;
b) no mês de retorno, informar a remuneração correspondente aos dias efetivamente trabalhados;
Assim, a empresa mesmo que em atividade, no mês seguinte ao afastamento, se não tiver fatos geradores a declarar à Previdência Social ou FGTS a recolher, deve apresentar a GFIP/SEFIP com o indicativo de ausência de fato gerador.
Aline
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalPuxa agora fiquei confusa....rsrs
Alguém tem alguma base legal?
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