
Marcos
Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
Bom dia, alguém, poderia me escalrecer a diferença entre um contrato de experiência e contrato de trabalho?
Exemplo:
Funcionário entrou na empresa no dia 01/04/2016, seu período de experiência é de 60 dias, ( conforme convenção do sindicato), então fiz:
contrato de 30 dias ele assinando com data vencendo os 30 dias em 30/04, e abaixo do contrato inserir um termo de prorrogaçãocom os dizeres:
Por mútuo acordo entre as partes, fica o presente contrato de experiência, que deveria vencer nesta data, 30/04/2016 prorrogado até : 30/05/2016 ele assinando novamente, esta correto?
A minha outra dúvida é se depois desse contrato de experiência a empresa deve fazer outro, no caso o contrato de trabalho, fiz um aqui e na primeira clausula coloquei alguns dizeres como esses abaixo...
-Cláusula 1.ª - Este contrato é firmado por um período de 60 dias, a contar da data de sua assinatura , findo o qual, inexistindo manifestação em contrário por qualquer das partes e continuando a prestação de serviços, durante os quais as partes testarão a aptidão e a adaptação para as funções previstas na cláusula 3.ª.
Cláusula 2.ª - O encerramento deste contrato não poderá ser argüido como fator obstativo à aquisição ou manutenção de qualquer direito trabalhista, inclusive salário/auxílio maternidade, por haver sido previsto, à data de sua celebração, o seu caráter temporário e o seu término normal.
Cláusula 3.ª - O Empregado trabalhará na função de Auxiliar de Polidor e demais atribuições que lhe forem correlatadas ou que com ela guardarem qualquer afinidade, inclusive concordando e, expressando sua disponibilidade para realizar eventuais viagens em decorrência da necessidade dos serviços. Compromete-se, ainda, ao fiel cumprimento das ordens de serviço, verbais e/ou escritas, que lhe forem dadas.
Cláusula 4.ª - O Empregado perceberá o salário inicial de R$ 1.000,00 (um mil reais ) p/ mês, pagável mensalmente e autoriza a Empregadora a depositar em organização bancária de sua escolha, salários e quaisquer outros vencimentos que se refiram à sua remuneração.
Cláusula 5.ª xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.............
Está certo esse procedimento?
Desde já agradeço