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Justa Causa para Aprendiz

Rafael Leandro

Rafael Leandro

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 17:00

Boa tarde!

o aprendiz desobedeceu exigência da Lei da aprendizagem, a saber, a condição escolar. Ele foi reprovado na escola regular por falta no ano letivo de 2015, pois abandonou o ano letivo para realizar a prova do ENEM e obter a certificação, porém não obteve nota necessária.

Quando o aprendiz optou pode deixar de frequentar a escola ele deixou de cumprir uma cláusula do contrato que é condição para um contrato de aprendizagem.

Nesse caso o Aprendiz desobedeceu

III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo

Cabe Justa causa ?.

Att

Rafael.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 17:19

Rafael Leandro

veja:

CLT
Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses:

I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;

II – falta disciplinar grave;

III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou

IV – a pedido do aprendiz.



Neste caso ele terá direito:

Saldo de salários;
13°;
Férias e 1/3;

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Caroline Rettore

Caroline Rettore

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 17:23

Boa tarde Rafael...

A Lei 10.097/2000 fala em seu artigo 433 sobre a extinção do contrato de aprendiz...

"Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar dezoito anos, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses:" (NR)

"a) revogada;"

"b) revogada."

"I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;" (AC)

"II – falta disciplinar grave;" (AC)

"III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou" (AC)

"IV – a pedido do aprendiz." (AC)

Nessa Lei não há previsão para demissão por justa causa. Mas no meu ponto de vista cabe demissão justa causa por desobedecer as normas do contrato. Você pode consultar o Artº 482 da CLT também fala sobre justa causa.

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