Rafael Leandro
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
o aprendiz desobedeceu exigência da Lei da aprendizagem, a saber, a condição escolar. Ele foi reprovado na escola regular por falta no ano letivo de 2015, pois abandonou o ano letivo para realizar a prova do ENEM e obter a certificação, porém não obteve nota necessária.
Quando o aprendiz optou pode deixar de frequentar a escola ele deixou de cumprir uma cláusula do contrato que é condição para um contrato de aprendizagem.
Nesse caso o Aprendiz desobedeceu
III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo
Cabe Justa causa ?.
Att
Rafael.