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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ELENICE GODOI

Elenice Godoi

Bronze DIVISÃO 3 , Instrutor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 19:23

olá!
há alguma lei que diga que o funcionário tem direito a escolher o momento de suas férias, procurei e só encontrei informação de que chefe e funcionário tem de entrar em um acordo, mas não necessariamente o período que o funcionário quer?
desde já agradeço a ajuda.

(: As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. :)
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 19:30

Elenice Godoi,

Desconheço uma lei que fala sobre o assunto, Não que não exista negociação. Porém, a palavra final é sempre do empregador. O ideal é que sempre haja uma negociação e conversa conjunta entre empregado e empregador para definir datas que agradem a todos.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Visitante não registrado

há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 09:56

Elenice Godoi

Quem decide o momento das férias é o empregador , pode sim haver um acordo entre as partes para que fique melhor para ambos...

Lembrando que as férias precisam ser avisadas com no mínimo 30 dias de antecedência, e que em caso de estudantes as férias devem coincidir pelo menos em parte com as férias escolares, e que familiares como marido, mulher que trabalhem na mesma empresa se possível usufruam as férias no mesmo período...


Tudo vai do bom censo entre ambas as partes...

Sandra Amorim

Sandra Amorim

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 14:48

Boa tarde!
Preciso saber se o desconto das férias se dá sobre o valor do salário pago antecipadamente(puro) ou se a empresa deve descontar o salário somados ao 1/3 correspondente e tambémn a média das horas extras pagas?
Exemplo:
Férias pagas antecipadamente - Salário=1.000,00reais + 1/3=333,00reais +Média horas extras=90,00reais = total de 1.423,00reais
Na hora do cálculo deve se somar os valores e descontar 1.423,00 ou 1.000,00 ?
Agradeço

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 14:55

Sandra Amorim uma boa tarde!

As férias concebidas e pagas ao trabalhador não deve ser descontadas novamente, se iniciou o gozo metade no mês o que acontece na folha de pagamento é a demostração dessas férias e fazendo base para recolhimento dos encargos, INSS, FGTS, IRRF ...


Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

Visitante não registrado

há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 15:04

Sandra Amorim


Se entendi bem sua pergunta se desconta tudo..


Suas férias devem ter sido assim

Horas férias 220: 1.000,00
média horas extra 90,00

Base para terço deveria ser 1.090,00

Terço de férias 363,34

Total das férias 1.453,34 desconta-se o INSS e você recebe o valor liquido....

Sandra Amorim

Sandra Amorim

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 15:23

Estefania,
Agradeço muito sua resposta, na verdade minha dúvida é na hora de efetuar o desconto destes valores pagos (quando retornamos das férias) a empresa faz uma soma e desconta o valor do salário que pagou para o colaborador antecipadamente a título de férias, esse desconto deve ser do salário base de 1.000,00 ou do valor total pago somando-se 1.000,00(salario) + o 363,34(terço de férias) + 90,00(base horas extras)?
Agradeço.

Visitante não registrado

há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 15:51

Sandra Amorim

Este desconto é de tudo, na verdade não é descontado somente demonstrado na folha...

Para saber se esta certo você deve observar que na folha vai constar por exemplo tantas horas trabalhadas e terá o desconto de INSS sobre este valor isso é o que o empregado tem a receber de saldo dos dias trabalhados quando ele retornou...

O resto da folha vai ser jogado um crédito e um débito zerando ele ... Por exemplo :

Horas trabalhadas 200,00
Inss s/ horas 16,00

Total a receber 184,00 ( caso não tenha desconto de sindicato ou demais)

Férias 800,00 (+)
Média 60,00 (+)
Terço 286,67(+)
INSS 91,74 (-)
Desconto de férias 1054,93 (-) zerando o valor pois o mesmo foi antecipado nas férias....

Nota-se que esses valores se anulam pois se você somar os créditos férias, media e terço dará um total de 1146,67... desconta o INSS 91,74 fica um saldo a ser descontado de 1054,73, isto serve apenas para fins de demonstração e recolhimento de impostos INSS, FGTS na competência...

O que temos a receber quando retornamos são as horas trabalhadas naquele mês descontando o INSS, e demais caso possua (sindicato, farmácia e afins)...

Se você pegar duas folhas de pagamento referente as férias e somar os valores de férias delas verá que vai fechar com o recibo de férias os R$ 1.000,00 de horas férias, a médias das horas, o terço e o INSS...

Tente fazer na calculadora somente assim a gente consegue ver bem como funciona, aqui tenho que explicar para os empresários pois eles sempre acham que estão pagando duas vezes pelo crédito aparecer na folha então faço para eles a conta demonstrando e geralmente eles entendem, se ainda tiver dúvidas estou a disposição , se quiser passar os valores das folhas fica melhor para te explicar ....

ELENICE GODOI

Elenice Godoi

Bronze DIVISÃO 3 , Instrutor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 16:03

Olá.
Obrigada Estefania e Daniel.
Então na verdade vai do bom senso do empregador e a harmonia entre o empregador e empregado de conversarem sobre.

(: As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. :)

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