Sandra Amorim
Este desconto é de tudo, na verdade não é descontado somente demonstrado na folha...
Para saber se esta certo você deve observar que na folha vai constar por exemplo tantas horas trabalhadas e terá o desconto de INSS sobre este valor isso é o que o empregado tem a receber de saldo dos dias trabalhados quando ele retornou...
O resto da folha vai ser jogado um crédito e um débito zerando ele ... Por exemplo :
Horas trabalhadas 200,00
Inss s/ horas 16,00
Total a receber 184,00 ( caso não tenha desconto de sindicato ou demais)
Férias 800,00 (+)
Média 60,00 (+)
Terço 286,67(+)
INSS 91,74 (-)
Desconto de férias 1054,93 (-) zerando o valor pois o mesmo foi antecipado nas férias....
Nota-se que esses valores se anulam pois se você somar os créditos férias, media e terço dará um total de 1146,67... desconta o INSS 91,74 fica um saldo a ser descontado de 1054,73, isto serve apenas para fins de demonstração e recolhimento de impostos INSS, FGTS na competência...
O que temos a receber quando retornamos são as horas trabalhadas naquele mês descontando o INSS, e demais caso possua (sindicato, farmácia e afins)...
Se você pegar duas folhas de pagamento referente as férias e somar os valores de férias delas verá que vai fechar com o recibo de férias os R$ 1.000,00 de horas férias, a médias das horas, o terço e o INSS...
Tente fazer na calculadora somente assim a gente consegue ver bem como funciona, aqui tenho que explicar para os empresários pois eles sempre acham que estão pagando duas vezes pelo crédito aparecer na folha então faço para eles a conta demonstrando e geralmente eles entendem, se ainda tiver dúvidas estou a disposição , se quiser passar os valores das folhas fica melhor para te explicar ....