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Rescisão Jovem Aprendiz - Base Salarial

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 10:56

Bom Dia,

O jovem aprendiz aqui da empresa o contrato é de 1 ano, trabalham 4 horas por dia (ou seja recebem meio salario).
Quando fiz a rescisão de contrato dele, paguei todos os direitos em cima da base salarial de meio salario.
O MTE da minha cidade me informou que no caso de rescisão de contrato de aprendizagem eu tenho que pagar em cima da base salarial de 1 salario minimo (880,00) pois o contrato de aprendizagem é diferente do contrato parcial. Porque??

Sucesso é a constância do Propósito.
MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 11:18

Bom dia.

Informação não procede, o salário do aprendiz é proporcional a jornada de trabalho, devendo respeitar o salário estadual, o contrato de aprendizagem é diferente do contrato parcial com relação ao gozo das férias, que é integral 30 dias, diferente do contrato parcial que é proporcionalmente.

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 14:59

Ericka Muniz

O empregado contratado para o regime de tempo parcial tem suas férias regulares proporcional a jornada de trabalho, considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 (vinte e cinco) horas semanais, porém o decreto a seguir diz:


Decreto nº 5.598, De 1º de dezembro de 2005.
Art. 18.
§ 2 º A jornada semanal do aprendiz, inferior a vinte e cinco horas, não caracteriza trabalho em
tempo parcial de que trata o art. 58-A da CLT.

A base salarial seria pouco menos que meio, pois para meio salario deveriam exercer carga horária semanal de 22h, no entanto fazem 20h.

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 15:11

Entendi, mas o fato deles terem direito a 30 dias de ferias não significa que eu tenho que pagar essa verba no valor total do salario (880,00) e sim proporcional ao que ele recebe por hora trabalhada mensalmente.

Sucesso é a constância do Propósito.
Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 10:19

Mais uma duvida,

No caso do aprendiz que tem faltas injustificadas, eles perdem dias de ferias?

Exemplo: aprendiz com 11 faltas ele passaria a ter direito a 24 dias de ferias e não 30.

Tem alguma norma diferente para eles que são aprendizes ou eu aplico essa mesmo neste caso?

Aguardo.

Sucesso é a constância do Propósito.

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