Ericka Maria
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos HumanosBom Dia,
O jovem aprendiz aqui da empresa o contrato é de 1 ano, trabalham 4 horas por dia (ou seja recebem meio salario).
Quando fiz a rescisão de contrato dele, paguei todos os direitos em cima da base salarial de meio salario.
O MTE da minha cidade me informou que no caso de rescisão de contrato de aprendizagem eu tenho que pagar em cima da base salarial de 1 salario minimo (880,00) pois o contrato de aprendizagem é diferente do contrato parcial. Porque??