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Multa na rescisão por ter sido feita um mês antes do dissídi

JANICE LUCIA DOS SANTOS

Janice Lucia dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 16:29

Boa tarde, preciso de uma ajuda, fiz uma rescisão e quando fui agendar para homologação o sindicato me informou que no mês de abril tem uma multa por ser um mês antes do dissidio, ai me orientaram a fazer uma rescisão complementar dessa multa. Pergunto nessa multa incide INSS E FGTS?

Obrigada

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 16:39

Janice boa tarde.
Leia este artigo: treinedp.blogspot.com.br


Em uma determinada parte diz o seguinte :

A indenização adicional paga na rescisão é isenta de tributação. Sobre o valor pago não irá incidir INSS, FGTS nem IR Fonte.
Decreto nº 3.048/1999, art. 214, § 9º, V, g, Instrução Normativa MTE nº 25/2001, art. 13, VII, e RIR, Livro I, art. 39, XX.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !

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