x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 2.292

Pagamento por fora

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 09:15


Bom dia, gostaria de saber se uma empresa além do salário faz pagamentos por fora é aconselhável que arquive esses recibos ou seria melhor nem pedir que esses funcionários assinem?

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 09:21

Marcos bom dia!

A empresa pode até pedir o recibo e guardar. É aconselhável.

O problema é que já está errado, o funcionário poderá conseguir provas que recebia por fora. Já vi casos até de funcionário que tirou cópia dos recibos...

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 09:39

Bom dia Marcos.

Olha, "correto" seria pedir que eles assinem um recibo de quitação desse pagamento por fora, mas que apenas a via fique com a empresa.
Porém, a empresa tem que entender que isso é apenas recibo de gaveta nada comprobatório em caso de processos trabalhistas, pagamentos "por fora" é ilegal pois Infelizmente esses valores incidem em FGTS, INSS...o correto é pagar no holerite.

Ótimo dia;

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant
ELENICE GODOI

Elenice Godoi

Bronze DIVISÃO 3 , Instrutor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 18:22

OLÁ
Esses pagamentos "por fora", então não devem "aparecer' em nenhum controle de despesas?
Apenas o recebi - de uma via...
obs: não sendo legal fazer pagamentos por fora.

(: As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. :)
Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 09:54

Olá, bom dia!

O pagamento de salários por fora, além de implicar sonegação aos direitos trabalhistas e tributários, ofende a dignidade do trabalhador e o valor social do trabalho. Não é aconselhável.

Sem mais,

Espero ter ajudado.


Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade