Wederson Henrique
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia pessoal.
Tenho uma duvida com relação a alocação do sócio de uma empresa de construção civil. No caso da empresa ser a responsável pelo CEI da obra o sócio desta empresa quando da retirada pró-labore eu devo aloca-lo no departamento administrativo ou eu posso alocar ele em uma das matriculas CEI de uma obra que eu esteja fazendo? O sócio me questionou esta questão porque ele está querendo fazer uma retirada pró-labore de salários e está querendo que eu o coloque alocado em uma matricula CEI de uma de suas obras, dessa forma o INSS recolhido para ele será destinado para esta matricula CEI e quando ele for dar a baixa na obra o valor do INSS da obra será menos pois o INSS do pró-labore dele estaria sendo recolhido para o CEI. Este procedimento é correto? Ou ele deve ser alocado no departamento administrativo da empresa uma vez que ele é um sócio e tem obrigações administrativas da empresa?