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Baixa obras - Aproveitamento inss mão de obra

WEDERSON HENRIQUE

Wederson Henrique

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 11:49

Tenho uma empresa que contratou uma empreiteira para prestar os serviços no seu canteiro de obras construção civil.
Todo mês ela indica para o meu CEI o pessoal que está em minha obra e recolhe o INSS que eu irei aproveitar ao final da obra abatendo o que foi recolhido por ele no valor que terei de pagar para dar a baixa na obra e pegar a cnd.
Pois bem, a duvida é: Qual o valor mensal que é valido para Receita Federal do inss recolhido?
Exemplo: tive uma folha de R$.20.000,00 no mês. vou recolher o inss (8%) dos funcionários mais a parte da empresa. O Valor aproveitado será a soma do INSS dos funcionários maia a parte da empresa? Ou apenas dos funcionários? A empresa é optante pelo simples nacional e está enquadrada na desoneração da folha de pagamento. No caso de se utilizar a parte dos funcionários mais a parte da empresa, qual a lógica utilizada pela Receita Federal uma vez que a parte da empresa quando vou fazer a sefip é compensada e eu pago ela de acordo com o faturamento da empresa.?

Cesar

Cesar

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Domingo | 24 abril 2016 | 16:36

Boa tarde Wederson

A RFB irá considerar o valor total da remuneração informada na GFIP referente a esse CEI. Quando for preencher a DISO deverá informar todas as GFIP's que foram informado o CEI desta obra. Deverá apresentar as GFIP's na RFB de sua jurisprudências para que eles analisem e concluam o processo para ver se há saldo ainda a recolher no INSS.

Cesar

Cesar

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 08:29

Bom dia Rodrigo, tudo bem sim e espero que esteja também.

Há duas formas para preenchimento da DISO sendo elas por "Aferição Indireta" e "Contabilidade Regular". As duas formas usarão as "outras entidades" para abatimento do cálculo da DISO. Anteriormente quis explicar que para preenchimento da DISO o que é considerado são os valores totais das remunerações informadas nas GFIP's que constaram essa Obra. Por exemplo:

Na competência X havia trabalhando nesta obra 10 operários e a soma das remunerações de todos era exatamente R$ 10.000,00. Então o total das remunerações desta GFIP será R$ 10.000,00 que será informado na DISO (caso seja por Aferição Indireta) e sobre esse valor será calculado INSS+Outras Entidades.

Se a DISO for por Contabilidade Regular, deverá ser entregue uma série de documentos junto a RFB de sua jurisprudência. Segue link abaixo.
idg.receita.fazenda.gov.br

Espero ter ajudado.

WEDERSON HENRIQUE

Wederson Henrique

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 14:01

Cesar entendi sua explicação a base neste caso será os R$ 10.000,00 da remuneração para o calculo do INSS e outras entidades. Mas uma duvida com relação ao INSS. Sobre os R$ 10.000,00 da remuneração vai calcular o INSS parte dos funcionários (8%) + o INSS parte da empresa?

2) É que o cliente quer saber quanto ele terá de INSS para abater no da obra.

3) No caso de incidir o INSS da empresa, ela sendo optante pela desoneração da folha de pagamento ela compensa na SEFIP os 20% patronal e paga 4,5% sobre a Receita da empresa. Como a Receita Federal vai saber esse valor do INSS da parte da empresa para alocar no CEI?

Desde já agradeço pela atenção.

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