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Salario proposto X Forma de Pagamento da empresa

Wesley Chagas

Wesley Chagas

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Importação Exportação
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 11:52

Prezados, bom dia!

Tenho uma dúvida quanto a forma de pagamento da empresa que estou atuando no momento.

A forma de pagamento deles é diferente das outras empresas, antes da contratação, fazemos nossa pretensão salarial e depois na entrevista eles mostram o pagamento de uma outra forma, segue exemplo:

Na entrevista digo que minha pretensão salarial é de R$ 1.000,00. ok!

Eles aceitam e dizem que a forma de pagamento, será da seguinte forma:

70% = R$ 700,00 na carteira em registro, onde será feito ferias... 13º.. etc... e;
30% = R$ 300,00 na forma de PLR Desempenho, que são não chegar atrasado... faltas... etc.

Além disso, eles oferecem um PLR Estrategia, que são 2 semestrais que são somente os 70% (R$ 700,00) que esta na carteira, esta metas sim, são de competências no caso de metas do departamento.

Porém, não somente pra mim mas para outros colaboradores, estes 30% são postos como "complemento salarial" pois é parte do "acordo" salarial que você acordou.

Recentemente, tive um problema de saúde, onde tive que me afastar por 6 meses, os 6 meses foram pagos pelo INSS porém somente o que estava na carteira, quando voltei disse que eles deveriam pagar o valor de 30% que quando entrei foi posto como "complemento salarial", não quiseram pagar pois disseram que não tinha direito.

A dúvida seria, tenho direito de entrar com uma ação? Pois acho isso um descaso, não só comigo, mas com os outros funcionários que se um dia precisar, irão ficar na mão da mesma forma que eu fiquei.

Qual o meu direito?

Agradeço a ajuda!

Obrigado,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 12:56

Wesley, boa tarde.
Isso não está correto, afinal esses 30% não está incidindo FGTS, INSS, também não incidirá nas Férias, Decimo Terceiro, Aviso Prévio, ou seja, você esta no prejuizo.
A única saída que vejo e com uma ação na Justiça do Trabalho, podendo até solicitar uma indenização por Danos Morais, afinal combinaram uma coisa e estão fazendo outra.

Wesley Chagas

Wesley Chagas

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Importação Exportação
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 08:50

Carlos, bom dia!

Obrigado pela informação, eu poderia entrar mesmo não tendo nada por escrito a pretensão salarial? Por que isso foi feito via fone e na entrevista, outro ponto é que no contrato de trabalho esta escrito somente os 70% do que você vai ganhar, "seu salário será de R$ 700,00....", porém a maioria aqui são testemunhas disto.
Outra informação que tive, é que o sindicato de trabalho sabe desta forma de pagamento e aprova, tem contrato e tudo parece.

Mas mesmo assim, muito obrigado pelo parecer, e se por ventura sair vou procurar me informar.

Atte.

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