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Licença Maternidade

Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 16:13

Boa Tarde Gabrielle,

Artigo da CLT trás o seguinte:

Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002) Ou seja, 4 meses afastada. Salvo nos casos de funcionária pública que teria licença maternidade 180 dias.
Bom, no entanto, oriento você a verificar na cláusula da convenção coletiva qual o período de estabilidade.
Porém, aqui no comércio de Americana/SP a estabilidade é de 1 mês após os 4 meses afastada o 5° mês ela seria assegurada pela estabilidade.
Boa tarde.

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 16:50

Gabrielle Cristina Lacerda Costa boa tarde!

Estabilidade após a licença maternidade

Qual é o prazo de estabilidade após a licença maternidade, qual a base legal. Concedendo férias para a funcionária após a licença maternidade, podemos somar esse período na estabilidade e indenizar essa estabilidade?

Informamos que a empregada gestante terá estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ou seja, desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto.

Vale frisar que a empregada poderá ter período maior de estabilidade se previsto em convenção ou acordo coletivo.

Durante o período da estabilidade não é possível a dispensa do empregado sem justa causa, contudo poderá ser concedido férias normalmente sem que a contagem da estabilidade fique suspensa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


www.empresario.com.br

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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