Anderson Souza
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ProgramadorBoa tarde a todos!
Fui contratado no dia 16/03/2015, e assinei aviso prévio trabalhado no dia 13/04/2016, com data final em 13/05/2016.
Porém fui informado que há um adicional de 03 dias no aviso prévio, por ano trabalhado. Minhas dúvidas são:
- Qual a data que deve ser utilizada para calculo de rescisão, 13/05/2016 ou 16/05/2016?
- Deve ser considerado os 03 dias para calculo do proporcional de FGTS, Férias, e 13º?
- Caso positivo, nos casos de Férias e 13º, devem ser adicionados 1/12 a mais no calculo de rescisão, ou seja, 2/12 de Férias, e 5/12 de 13º?
Agradeço desde já, aguardo pela ajuda!
Atte.