x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 528

desligamento empregada domestica

MICHELE RIBEIRO

Michele Ribeiro

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 15:09

Boa tarde Pessoal!


Conseguir concluir desligamento da domestica. mais preciso saber se só emiti duas vias para pagamento sendo que código da demissão foi (06 - RESCISÃO POR TÉRMINO DO CONTRATO A TERMO)

Eu imprimir


* Guia Rescisória (FGTS)
* e sobre o encerramento da folha de ABRIL

está correto ? ou a alguma outra guia a ser emitida ??

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 16:02

Michele Ribeiro ,

Deve fazer o dae rescisório e não precisa encerrar a folha de abril. ( Caso seja única ).

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
MICHELE RIBEIRO

Michele Ribeiro

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 16:37

Boa tarde Magno


Eu fiz o encerramento do mês de abril , emitir o DAE E FGTS – DEPÓSITO MÊS RESCISÃO, precisa emitir alguma outra guia?


Eu seguir o seguinte passo a passo

Entrei primeiro na folha do mês de abril, clique em excluir (laranja na frente do nome do funcionário)
Não encerrei a folha.
Depois fiz o desligamento normal, preenchendo as verbas, conclui o desligamento.
Voltei na folha e já constava o valor da rescisão.

Conseguir finalizar dessa forma

Att
Michele Ribeiro

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade