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Ferias Coletivas - Período aquisitivo < que 1 ano.

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 16:56

Boa tarde!

Pessoal,

Estou com uma duvida em relação aos funcionários com menos de 1 ano de empresa, que irá tirar férias coletivas, porém eles tem saldo para isso, gostaria de saber se o período aquisitivo dele muda, ou posso pagar as férias e o saldo continuar no mesmo período. Eu vi que na legislação diz que tem que ser mudado, mas também vi que poderia não mudar, o que vocês acham?
Tenho a opção de manter o período aquisitivo quando for menor que um ano, no caso do funcionário ter saldo para coletivas?

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 17:06

Taise Coelho uma boa tarde!

Aplicação das férias coletivas

Aprendizes menores de 18 anos podem gozar de férias coletivas e quanto a funcionários CLT com menos de 12 meses trabalhados, podem gozar de férias coletivas?

Esclarecemos que para os empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos, as férias não poderão ser fracionadas, devendo ser concedidas de uma única vez, depois de adquirido o direito (período aquisitivo), desta forma, diante do caso exposto, informamos que a empresa deverá pagar-lhe os dias referentes às férias coletivas como período de licença remunerada, sem o acréscimo de 1/3 constitucional, evitando, assim, o prejuízo salarial.

Nesse caso, não é permitida a dedução dos dias e da remuneração de concessão de licença remunerada das férias individuais do empregado, nem de sua remuneração mensal, devendo o empregador arcar com essa licença.

Os empregados contratados que tiverem menos de 12 meses de empresa gozarão férias coletivas proporcionais. Todavia, ao calcular a proporcionalidade, o empregado que não tiver direito ao total dos dias concedidos de férias o empregador deve considerar como licença remunerada os dias que excederem ao direito adquirido pelo empregado e essa licença será paga com base na remuneração do empregado sem o acréscimo de 1/3 que foi estabelecido no artigo 7º, XVII, da CF/88. Desta feita, começará um novo período aquisitivo de férias a contar do dia em que tiver o início do gozo das férias coletivas.

Observa-se que nesse caso, não é permitida a dedução dos dias e da remuneração de concessão de licença remunerada das férias individuais do empregado, nem de sua remuneração mensal, devendo o empregador arcar com essa licença.

Base Legal; artigos 134, §2º e 139 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

www.empresario.com.br

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 17:14

Obrigado pela ajuda!

E no caso, dele ter saldo para os dias concedidos nas coletivas, que não precisa de licença remunerada, mesmo assim o período irá mudar?

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 17:18

Taise Coelho,

Sim

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 10:14

Taise Coelho um bom dia!

A disposição..

Fredson Lopes

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