x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 824

Rescisão eletricista residencial

FERNANDA

Fernanda

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 17:45

Boa Noite!

estou com um caso complicado tenho uma empresa que é MEI na função de instalação e manutenção elétrica,possui um funcionário registrado com mais de um ano,o empregado foi demitido sem justa causa,ao meu ver preciso homologar a rescisão.
Entrei em contato com o Sindicato dos Metalúrgicos e o mesmo me informou que a rescisão não pode ser feita lá pois entende-se que eletricista residencial não se enquadra no sindicato.
Entrei em contato com o MT e o mesmo me informou que posso fazer a rescisão sem homologar mesmo tendo mais de um ano pois trabalho que se caracteriza em âmbito residencial não necessita de apoio na rescisão.
Agora me pergunto como o funcionário vai conseguir sacar FGTS e dar entrada no Seguro sem homologação?
Se alguém puder me ajudar serei grata.

att

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 17:48

Fernanda

Se ele não for empregado doméstico não vejo motivos para se recusarem a homologar....o equívoco pode ser isso.

A contribuição sindical foi paga a este sindicato?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FERNANDA

Fernanda

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 17:53

Boa Noite Karina.

Não foi paga a contribuição sindical pq quando fui me informar eles falaram que não eram do sindicato do metalurgico que se na minha cidade não tivesse sindicato especifico era o Ministerio do trabalho,mais o MT tbm se recusa,alega que não precisa ser homologada.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 08:58

Fernanda

Bom, então tente fazer o processo sem homologar. Se a CAIXA se recusar a liberar o FGTS e ele não puder pegar o seguro o Sindicato ou o MTE terão que homologar.....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade