Juliana Duarte
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente AdministrativoBom dia!
A empresa onde trabalho precisa contratar uma pessoa para cuidar da área comercial, porém não quer registrar a pessoa pela CLT, a minha dúvida é: Se contratarmos uma pessoa que tenha CNPJ e neste caso ela estará prestando este serviço da área comercial, emitindo mensalmente nota fiscal dos valores recebidos pelo trabalho, porém ela receberá também comissão sobre os contratos fechados, ela não terá obrigação de vir até a empresa, trabalhará em sua residência, sem horários determinados a cumprir, somente prestará contas dos clientes que contatou em um relatório semanal, visitará clientes para fechamento dos contratos, em uma ação trabalhista estes serviços prestados pode caracterizar vinculo empregatício?