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Tolerância quanto a batida do cartão ponto eletrônico

Iolanda Teixeira

Iolanda Teixeira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 09:02

Bom dia pessoal



Estou com uma dúvida, essa semana foi estalado o cartão ponto eletrônico na empresa em que eu trabalho, e eu fiquei responsável para cuidar do cartão ponto, estou em dúvida em relação ao tempo de tolerância para a batida do cartão, pelas minhas informações a tolerância é de 10 minutos diários, nos começas trabalhar as 08:00 até as 12:00 retornando as 13:00 até 16:00 (temos 15 de intervalo) retornando as atividades as 16:15 até 18:03 é feito esse horário porque não trabalhamos aos sábados, mas continuando se alguém bater o cartão 07:55 e no retorno do almoço bater 13:05 nesse caso já excedeu os 10 minutos de tolerância? esses 10 minutos de tolerância diários eles valem tanto se começar a trabalhar antes do horário ou se chegar atrasado? se alguém puder me auxiliarem como escrever esse comunicado de uma forma clara e que seja de entendimento de todos os funcionários, porque esse assunto é novo pra nós e precisamos nos adequar, e eu não sei como passar essas informações de forma correta para nossos colaboradores. Se alguém puder me ajudar, agradeço.




Atenciosamente,
Iolanda

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 09:05

Bom dia Iolanda Teixeira,

Olha, essa questão é um pouco complicada, porque cada Sindicato entende de uma maneira. Eu acho melhor você consultar o Sindicato da categoria para que seja feito da forma correta, estipulada em convenção/acordo coletivo, assim, você evita futuros problemas.

Att,

Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 09:12

Bom dia!
Concordo com a Josiane de Pieri. Cada sindicado vê de uma forma. Então vale a consulta. E eles pode até mesmo te orientar como fazer o comunicado de forma correta.

Att.

Se você quer o serviço bem feito, faça você mesmo, não espere pelos outros. Ninguém vai fazer seu serviço melhor do que você mesmo !!
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 16:14

Iolanda Teixeira uma boa tarde!


Aconselho a fazer uma consular ao sindicato da categoria afim de saber se tem alguma clausula que trate do assunto (tolerância intra jornada), caso não tenha nenhuma clausula em CCT obedece o que diz a CLT.

DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)


https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

Podendo ainda ser utilizado esse mesmo texto como forma de orientar e dar ciência aos colaboradores.


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Diego de Oliveira

Diego de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 16:33

É melhor ver com o Sindicato e solicitar auxílio de quem lhe vendeu o Sistema de ponto na configuração, ele sabe lhe informar sobre essa questão.

Mas esclarecendo, ja trabalhei com esse tipo de sistema, e sim da forma como vc disse, se colocar uma tolerancia de 10 min, terá de definir nas configurações se são 10 min por batida ou por dia, se for por dia, com 2 atrasos de 5 min ja estaria estourada a tolerância e passaria a ser descontado do empregado. E novamente sim, se o empregado chegar por exemplo 8 min antes na entrada e voltar do almoço 5 min antes ele ja teria também ultrapassado a tolerância e nesse caso teria 13 min de Horas extras ou Banco de Horas de acordo com seu sistema.

Resumindo a tolerância (falando em configurações de sistema) irá valer tanto para descontar em caso de atrasos, quanto para Bonificar em caso de adiantamentos ou saídas após o horário. Isso é bem delicado e precisa ser bem estudado, pq o empregado pode por exemplo começar a chegar 6 min mais cedo sempre em cada horário e assim começar a gerar horas extras.

Boa tarde :)

JULIO CESAR

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 08:55

Iolanda Teixeira,
Bom dia,


Conforme nosso amigo Fredson Lopes, ja havia lhe dito o melhor caminho sera entrar em contato com o sindicato da categoria , para maiores esclarecimentos. Os mesmo deverão lhe orientar sobre o assunto e dizer se esta previsto na CCT , e caso não haja nenhuma clausula sobre o tema , temos que acatar o que diz a CLT.

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