
Gessica Gonçalves Teodoro
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 3
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Gessica Gonçalves Teodoro
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalPatrycya Palladino Furbino
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia Gessica,
O contrato é um contrato especial, e não pode ser superior a 02 anos, tem que ser entre o empregado de 14 a 24 anos para considerar contrato de aprendizagem
Principios para a formação:
1- frenquencia obrigatóira no ensino fundamental
2- horário especial de trabalho
3- capacitação profissional adequada.
- Vc deverá procurar o SENAC para ter uma parceira, onde se enquadra no príncipio 3.
A anotação na carteira (anotações gerais) devera constar o n° do contrato de aprendizagem, homologado do DRT, a data da homologação DRT e a função que o menor irá exercer.
- Recolhimento normal de INSS
- Recolhimento de FGTS somente 2%.
O Decreto n° 5.598/2005 trata da contratação dos aprendizes.
Júlio César F. C.
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Tem algum curso especifico, ou poderá ser qualquer curso que o senac ou senai ofereça?
Franlley Gomes Belem
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeOla Colegas,
Complementando as informações acima
Eis o site do Conexão Aprendiz, lá vc encontrará todas as informações, inclusive os modelos de contrato.
clique aqui
Baixe tb o Manual diretamente do site MTE
clique aqui
Att:
Franlley Gomes
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