Leidiany
Iniciante DIVISÃO 4 , Operador(a) Telemarketingfui dispensada no dia 05 de abril , minha experiencia venceu dia 31 de março porem até hoje não recebi minha rescisão, quais são meus direitos neste caso
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Leidiany
Iniciante DIVISÃO 4 , Operador(a) Telemarketingfui dispensada no dia 05 de abril , minha experiencia venceu dia 31 de março porem até hoje não recebi minha rescisão, quais são meus direitos neste caso
Josiane de Pieri
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia Leidiany,
O correto é que a empresa pague o saldo de dias trabalhados de abril, no caso são 5 dias, as férias do período, o décimo terceiro salário do período, 1/3 de férias, o aviso prévio de 30 dias e mais um salário de multa pelo atraso no pagamento, que deveria ter acontecido no dia posterior ao término do contrato de experiência.
Att,
Taise Coelho
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) ContabilidadeOlá, bom dia!
Concordo com a nossa colega Josiene. Além das verbas rescisórias, terão que pagar a multa do art. 477 da Clt, por atraso de pagamento.
Espero te ajudado!
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Leidiany um bom dia!
Direitos na rescisão, Dispensa sem justa causa pelo empregador aviso indenizado(contrato indeterminado),
Saldo de salários;
Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
13º salario proporcional;
Aviso indenizado 30 dias, valor correspondente a 1 salario igual ao que o trabalhador recebe;
1/12 avos Férias indenizadas + 1/3;
13º indenizado;
Multa rescisória 40% em favor do trabalhador;
Prazo para paga das verbas rescisórias 10 dias a contar da data da notificação conforme CLT, Art 477
§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
O desligamento nos 30 dias que antecedem a data base é devido pagamento de multa correspondente a um salario igual ao do trabalhador;
LEI Nº 6.708, DE 30 DE OUTUBRO DE 1979.
Art. 9º O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele, ou não, optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Espero ter ajudado..
Leidiany
Iniciante DIVISÃO 4 , Operador(a) Telemarketingobrigado pelas resposta ajudaram bastante.
porem fui receber hj com 22 dias depois que me dispensaram
em minha recisão constou um desconto de 200 reais de vale alimentação porem o beneficio nunca foi pago pela empresa e nao constou nenhum saldo de salario familia e no meu caso tenho duas filhas
algurm sabe me dizer o valor que receberia sendo que meu salario era R$890 E ENTREI NO DIA 01/02 E SAI 31/03
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