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Desconto de mais de um dia de DSR na semana

Jessica Mendes

Jessica Mendes

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 21:37

Olá, é minha primeira vez que posto no Fórum mas estou com uma dúvida muito grande.
A situação é a seguinte, a minha empresa desconta o DSR integral caso ultrapassemos 15 minutos de atrasos semanais. Pois bem, no último dia 21/03 (segunda) a empresa me concedeu uma folga. Na sexta-feira era feriado e folguei novamente.
Porém, nos outros 4 dias restantes de trabalho, eu estourei os 15 minutos. Então ja estava ciente que perderia o domingo.
Entretanto, ao olhar minha folha de ponto, verifiquei que eles estão descontando dois dSRs na mesma semana! Um referente ao feriado e outro ao domingo!

Eu particularmente achei isso absurdo e abusivo, mas gostaria de uma outra opnião. É permitido que eles façam isso? E qual a justificativa?


Muito obrigada pela atenção!

Igor Lira

Igor Lira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 08:02

Bom dia ,

A empresa pode sim descontar duas DSR na semana que tem feriado (feriado+domingo) , porém nunca ouvi falar em descontar uma DSR sendo que não houve falta. Com que base legal a empresa está baseando este desconto?

Jessica Mendes

Jessica Mendes

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 08:32

Então, na verdade a empresa não descontava o DSR antes. Então, há cerca de dois ou três meses, eles começaram a descontar o DSR a cada 15 minutos de atraso na semana. A base legal, apesar de não muito explicita, parece algo relacionado ao sindicato.
Nessa semana eu atrasei os 15 minutos, porém não houve falta.

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 08:36

Olá, bom dia!

segue abaixo a resolução:

Quais são os procedimentos para o desconto de DSR por faltas? Pode ser descontado o feriado?

Informamos que para que o empregado tenha direito à remuneração do Descanso Semanal Remunerado (DSR), é necessário que o seu horário de trabalho seja integralmente cumprido, sem faltas, atrasos ou saídas durante o expediente, desde que tenham ocorrido sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar.

Assim, o empregado que injustificadamente falta ou atrasa, ainda que minutos (por exemplo, 11 min.) poderá sofrer o desconto do DSR em seu salário.

Observa-se que o desconto, se refere aos domingos bem como as faltas da semana. Não recomenda-se o desconto do feriado pelo fato de ser um dia que o empregado tem direito de receber sem prestar serviço e o empregado estaria sendo punido duplamente (desconto do DSR e feriado).

A possibilidade do desconto ou não do DSR do empregado mensalista e quinzenalista, quando faltam ao serviço sem justificativa legal não é pacífica. Há corrente jurisprudencial entendendo que o mensalista e o quinzenalista não estão sujeitos à assiduidade para fazer jus ao repouso remunerado, ou seja, ainda que faltar ao trabalho sem justificativa legal, desconta-se somente o valor correspondente ao dia da falta, visto os dias de repouso serem considerados já remunerados. Outra corrente entende que estes empregados poderão sofrer o desconto do RSR em caso de falta ou atraso injustificados.

Assim, a empresa pode adotar qualquer dos procedimentos expostos. Se, entretanto, estiver seguindo o critério de não descontar o DSR de mensalista e quinzenalista e vier a fazê-lo, poderá ser surpreendida com a argüição de nulidade dessa alteração por contrariar o artigo 468 da CLT, que considera lícitas apenas as alterações dos contratos de trabalho que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.

Ao horista, diarista e semanalista, o direito ao repouso semanal depende de o empregado trabalhar durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o horário de trabalho.

Cabe lembrar que, caso a empresa esteja adotando a conduta do não-desconto do RSR quando tais empregados não cumpram a jornada semanal integral, não poderá fazê-lo aos que já vinham sendo beneficiados com a medida, sob pena de argüição de nulidade dessa alteração por ofensa ao princípio da inalterabilidade das condições contratuais que impliquem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.

Salientamos que para as empresas que trabalhem em regime de compensação do sábado e, caso ocorra faltas durante a semana, poderá descontar integralmente as horas não trabalhadas, inclusive as da compensação.

Fundamento: Lei nº 605/49 e art. 468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


Espero ter ajudado!

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 08:43

Jessica Mendes um bom dia!

Bem vinda ao contábil!

Acho um pouco estranho essa postura da empresa, mais é valido consultar o sindicato da categoria e peça esclarecimentos dessa situação.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 09:00

Jessica Mendes,

Para esclarecimento veja: valio a consulta a CCT e ao sindicato da categoria.

Desconto do DSR por falta injustificada

O empregador pode descontar o DSR de funcionário mensalista que faltou um dia de trabalho por motivo não justificado conforme artigo 473 da CLT?

Informamos que para que o empregado tenha direito à remuneração do Descanso Semanal Remunerado (DSR), é necessário que o seu horário de trabalho seja integralmente cumprido, sem faltas, atrasos ou saídas durante o expediente, desde que tenham ocorrido sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar.

Assim, o empregado que injustificadamente falta ou atrasa, ainda que minutos (por exemplo, 11 min.) poderá sofrer o desconto do DSR em seu salário.
Observa-se que o desconto, se refere aos domingos bem como as faltas da semana.

Assim, se o empregado não justificou sua ausência por um dos motivos do art.473 da CLT, poderá ocorrer o desconto do DSR.

A possibilidade do desconto ou não do DSR do empregado mensalista e quinzenalista, quando faltam ao serviço sem justificativa legal não é pacífica. Há corrente jurisprudencial entendendo que o mensalista e o quinzenalista não estão sujeitos à assiduidade para fazer jus ao repouso remunerado, ou seja, ainda que faltar ao trabalho sem justificativa legal, desconta-se somente o valor correspondente ao dia da falta, visto os dias de repouso serem considerados já remunerados. Outra corrente entende que estes empregados poderão sofrer o desconto do RSR em caso de falta ou atraso injustificados.

Assim, a empresa pode adotar qualquer dos procedimentos expostos. Se, entretanto, estiver seguindo o critério de não descontar o DSR de mensalista e quinzenalista e vier a fazê-lo, poderá ser surpreendida com a argüição de nulidade dessa alteração por contrariar o artigo 468 da CLT, que considera lícitas apenas as alterações dos contratos de trabalho que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.

Ao horista, diarista e semanalista, o direito ao repouso semanal depende de o empregado trabalhar durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o horário de trabalho.

Cabe lembrar que, caso a empresa esteja adotando a conduta do não-desconto do RSR quando tais empregados não cumpram a jornada semanal integral, não poderá fazê-lo aos que já vinham sendo beneficiados com a medida, sob pena de argüição de nulidade dessa alteração por ofensa ao princípio da inalterabilidade das condições contratuais que impliquem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.

Salientamos que para as empresas que trabalhem em regime de compensação do sábado e, caso ocorra faltas durante a semana, poderá descontar integralmente as horas não trabalhadas, inclusive as da compensação.

Fundamento: Lei nº 605/49 e art. 468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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