Vincius
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia amigos do fórum,
Me deparei com um caso delicadíssimo e gostaria da ajuda de vocês
Imaginem um funcionário com salário mensal de R$ 4.000,00 e que cometeu um erro que causou um prejuízo no valor de 200.000,00 para a empresa. A Empresa quer descontar este valor do funcionário, minha duvida:
Conforme CLT
Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
No contrato de trabalho do funcionário a clausula sobre desconto de prejuízos causados pelo mesmo, o mesmo não foi intencional, e eu classificaria o erro cometido como imperícia
Ao meu ver acho que o bom senso tem de prevalecer pois R$ 200.000,00 se equivalem a 50 meses de trabalho deste empregado ou seja mais de 4 anos para pagar a divida no mínimo, existe alguma lei que proteja este empregado neste caso? Se a empresa o mandar embora ela ainda pode entrar com ação contra ele revindicando este valor? Caso ela não o mande embora qual o valor máximo que pode ser descontado mensalmente?
Desde ja agradeço respostas