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Luana Cosmo

Luana Cosmo

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 11:48

Vanessa,

Por experiência própria, é importante lembrar que de acordo com o parágrafo 1º do art. 58 da CLT, não serão descontadas nem computadas como “extraordinárias” as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 (cinco) minutos, observado o limite máximo de 10 (dez) minutos diários. Respeitados tais limites, as variações não serão tipificadas como jornada de trabalho.

Verificar em Convenção Coletiva se existe alguma cláusula sobre o assunto.
Depois de confirmados os limites máximo autorizados de atraso ou saídas antecipadas , distribuam uma circular e colham assinaturas dando "ciente" de que os DSR's serão descontados caso determinados limites não sejam respeitados. Esses procedimentos me ajudaram muito!

Boa sorte!

Luana

Luana Cosmo
"Antes de mais nada o sucesso é muito trabalho. E quando você pensa que já conseguiu,
é sempre preciso mais. Perseverança!!!"
Aracy Balabanian

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