Vanessa Cristine da Silva de Almeida
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom dia!
Gostaria de saber qual a legislação vigente em que permite a empresa descontar DSR do funcionário quando possui uma falta não justificada.
Obrigada!
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Vanessa Cristine da Silva de Almeida
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom dia!
Gostaria de saber qual a legislação vigente em que permite a empresa descontar DSR do funcionário quando possui uma falta não justificada.
Obrigada!
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalLuana Cosmo
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalVanessa,
Por experiência própria, é importante lembrar que de acordo com o parágrafo 1º do art. 58 da CLT, não serão descontadas nem computadas como “extraordinárias” as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 (cinco) minutos, observado o limite máximo de 10 (dez) minutos diários. Respeitados tais limites, as variações não serão tipificadas como jornada de trabalho.
Verificar em Convenção Coletiva se existe alguma cláusula sobre o assunto.
Depois de confirmados os limites máximo autorizados de atraso ou saídas antecipadas , distribuam uma circular e colham assinaturas dando "ciente" de que os DSR's serão descontados caso determinados limites não sejam respeitados. Esses procedimentos me ajudaram muito!
Boa sorte!
Luana
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