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Feriado no Domingo

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 11:56

Bom dia.

Depende de uma serie de fatores. O primeiro é a escala em que o trabalhador trabalha. Ele trabalha normalmente de segunda a sexta com DSR recaindo aos domingos? Ou ele trabalha com escala de DSR, o que faz o descanso não necessariamente recair aos domingos?

Outra questão é a do comércio. Os trabalhadores no comércio geralmente tem na CCT uma clausula que diz o que tem que ser feito quando é trabalhado nos domingos e feriados.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
FABIO LUIZ DE JESUS

Fabio Luiz de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 16:51

Josiane,

As empresas legalmente autorizadas a funcionar nos domingos e feriados devem organizar escala de revezamento ou folga, para que seja cumprida a determinação do artigo 67 e seu parágrafo único da CLT:

“Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.”

Para a legislação trabalhista, o domingo é considerado o dia mais apropriado para o descanso do empregado.

O descanso semanal, além de obrigatório, é necessário, pois propicia ao empregado a oportunidade de revitalizar suas forças através do convívio com seus familiares e amigos.

O domingo, portanto, é a ocasião em que o empregado pode ter tempo para seu lazer e recreação.

Em virtude do exposto, o descanso instituído pela CLT é de cunho social. Devido ao fato do empregado de determinadas atividades ser obrigado a trabalhar nos domingos e feriados é que a legislação manda a empresa organizar a escala de revezamento.

A escala de revezamento semanal é necessária a fim de que todo empregado possa, periodicamente, gozar o descanso, bem como propiciar ao empregado o conhecimento de suas folgas com tempo razoável para programar suas atividades.

No intuito de garantir ao empregado o repouso semanal no domingo, a Portaria MTPS nº 417/66 determinou que, mediante organização da escala de revezamento, o empregado tivesse em um período máximo de sete semanas de trabalho, a oportunidade de usufruir pelo menos um domingo de folga.

Ressalte-se que o empregador deverá consultar a Convenção Coletiva da Categoria, pois algumas prevêem um período máximo de quatro semanas de trabalho.

Salienta-se que o artigo 386 da CLT estabelece que para a mulher que laborar em escala de revezamento, o seu descanso dominical deverá ser organizado quinzenalmente.

De acordo com o art. 6º da Lei 605/49, nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se empregador determinar outro dia de folga.

Proprietario da FLJ Consultoria Trabalhista empresarial
Josiani Ramos

Josiani Ramos

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 9 anos Sábado | 23 abril 2016 | 10:41

Eles trabalham com escalas de domingos, mas minha dúvida é se a pessoa trabalho em um domingo que é feriado (por exemplo 1/5) ela recebe hora extra 100% e ainda tem direito a folga na semana ou não ?

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 07:40

Na CCT da categoria não diz nada a respeito?

É complicado te responder sem conhecer a CCT. Pois tem casos específicos em que o próprio sindicato já diz o que tem que fazer nestes casos.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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